Dia a dia
Inventários no Espírito Santo crescem 98% com impacto da covid
Segundo o levantamento, no estado foram realizados 943 inventários entre abril e setembro

Cartórios registram aumento nos inventários. Foto: Pixabay
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Com o volume de mortes provocadas pela pandemia do novo coronavírus, a busca por inventários em cartórios aumentou 98% de abril para setembro. Em números absolutos, o Espírito Santo ou de 90 processos de partilha de bens em abril para 178 em setembro. Agosto registrou o maior número mensal registrado em 2020, e chegou a 204 inventários.
Os dados foram levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e, segundo a entidade, o recorde no mês de agosto pode ser atribuído ao prazo de até 60 dias, após a data de falecimento, para que a família dê entrada no procedimento extrajudicial. A modalidade, permitida desde 2017 como alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, dura em média entre um e dois meses, informa o CNB-CF.
Segundo o levantamento, no estado foram realizados 943 inventários entre abril e setembro. Com a suspensão das atividades dos cartórios em abril, o mês registrou o menor número de atos: 90 inventários. A partir de abril, os números de inventários cresceram e o Colégio Notarial do Brasil espera receber ainda mais números de setembro, pois alguns inventários feitos no fim do mês demoram para cair no sistema. Foram registrados: maio (133); junho (160), julho (178), agosto (204), setembro (178)
ITCMD
Na avaliação do CNB-CF, além da pandemia, há um segundo fator, de ordem econômica, a impulsionar a discussão sobre o procedimento para a partilha de bens e dívidas entre herdeiros: os movimentos de governos estaduais que, diante da queda na arrecadação, buscam a aprovação de projetos de lei que aumentem a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário e o percentual varia de estado para estado. A regra geral é que o preço a ser pago seja calculado sobre o valor venal dos bens e quitado em até 180 dias da data do óbito
“A população deve ficar atenta aos prazos legais obrigatórios para a abertura do inventário, que preveem multa pelo seu não cumprimento, e também com a possibilidade de que as alíquotas de imposto estadual sofram reajustes em razão da atual crise fiscal”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.
Procedimentos
Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento – exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes. Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Para dar entrada no procedimento, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário – certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial”, informa o CNB-CF.
Com o processo de inventário finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).
Com informações do Estadão Conteúdo
