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Dia a dia

Imposto de Renda 2021: saiba como declarar o auxílio emergencial

A contadora e conselheira do CRC-ES Paula Antonella esclarece as dúvidas sobre o que deve ser declarado e o que tem direito a dedução ou isenção

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Começou nesta segunda-feira (01) o período para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021. O prazo para a entrega do documento é de dois meses, terminando no dia 30 de abril. Uma das novidades desse ano é a declaração do auxílio emergencial para o contribuinte que obteve a ajuda financeira do Governo Federal e que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76.

A declaração pode ser entregue à Receita Federal pela internet, sem precisar enviar o documento em papel. Não realizar a declaração pode gerar multa que parte do valor de R$ 165,74, mas pode chegar a punições maiores, alcançando no máximo 20% do imposto devido.

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Em entrevista à BandNews FM Espírito Santo nesta segunda-feira (01), a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) Paula Antonella esclarece as dúvidas sobre o que deve ser declarado e o que tem direito a dedução ou isenção.