Dia a dia
Guarapari vai controlar entrada de vans e ônibus de turismo no Réveillon
A medida tem o objetivo de evitar a lotação da cidade durante o Réveillon

Guarapari proíbe circulação de pessoas das 19h às 5h. Foto: Marcelo Moryan
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A Prefeitura de Guarapari publicou nesta quarta-feira (23) o novo decreto com medidas istrativas e sanitárias para enfrentamento da pandemia da covid-19. Entre as novas medidas estão: limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada, controle de entrada dos ônibus e vans de excursão, proibição de instalação de tendas nas praias durante a virada do ano e o cancelamento da queima de fogos.
O balneário é um dos principais pontos turísticos do Espírito Santo e para controlar a entrada de turistas a prefeitura decretou que veículos de turismo deverão colocar no para-brisas a identificação do local de hospedagem, por meio de cópia da autorização emitida pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec). O desembarque e embarque de ageiros deverá ser exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município.
Ainda de acordo com o decreto, o turista deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), por meio do e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos ageiros. A prefeitura alerta que é necessário que cumpram as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Regras para casas alugadas
O decreto publicado define que estão permitidos aluguéis de imóveis de temporada, porém a ocupação deve ser de 50% da capacidade e o imóvel deve estar cadastrado no site da prefeitura e protocolado na Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura. Em caso de descumprimento as normas impostas, a multa será de R$ 2.410,00 para o proprietário do imóvel, e R$ 2.410,00 para o condomínio, no caso de apartamentos.
Funcionamento de bares e restaurantes
O decreto prevê que o funcionamento de bares, pizzarias e restaurantes é permitido de segunda-feira a sábado até as 22 horas e, no domingo, até as 16 horas. Os estabelecimentos devem respeitar as medidas sanitárias e regras de distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, também deve trabalhar com a ocupação máxima de seis pessoas por mesa. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicado multa de até R$ 2.410,00 para bares e R$ 4.819,00 para restaurantes. Os quiosques também podem funcionar até as 22 horas, caso obedeçam as medidas do decreto.
Horários para o comércio
A prefeitura determinou que os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento seguro de um cliente a cada 10m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). O comércio, até o dia 30 de janeiro de 2021, poderá funcionar de segunda-feira a sábado, das 8 horas às 22 horas. Caso haja descumprimento das regras, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.
Regras para ambulantes
Está permitida a venda de produtos e alimentos por ambulantes, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), em todos os pontos de comercialização do balneário, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias no Réveillon. Os ambulantes deverão atender às normas sanitárias de medidas de prevenção ao novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel 70%. Em caso de descumprimento das normas descritas neste artigo o ambulante estará sujeito à cassação da licença.
Cancelamento dos fogos
Segundo a prefeitura, a queima de fogos nas orlas das praias está cancelada e está proibida a fixação de tendas e ombrelones para o Réveillon, em toda extensão das praias.
Regras para os eventos
Permanecem vedadas as atividades de boates, casas de shows e afins, sob pena de aplicação de multa por autuação no valor de R$ 5.220. Estão suspensos os eventos e atividades com a presença de público, tais como shows e feiras itinerantes.
Está permitida a realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes. Estes deverão estar voltados para público maior de 18 anos, respeitando-se o limite de até 300 convidados e deverão seguir os procedimentos obrigatórios como distanciamento e uso de máscaras. Todas as regras estão no decreto.
Permanecem vedadas as cavalgadas, circulação de triciclos e equipamentos similares, de uso coletivo, nos calçadões das praia e visitas à instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, localizados em Guarapari.
Também está proibida a instalação de parques de diversão e circos. Cinemas não poderão funcionar, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive-in.
O uso de caixa de som nas praias do município também está proibido. Em caso de descumprimento deste artigo, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho e multa de R$ 2.008.
