Dia a dia
Greve dos Correios: conheça seus direitos em caso de atrasos de entregas
Em um momento como o da pandemia da covid-19, os serviços de entrega se tornaram essenciais e consumidores podem ser prejudicados com paralisação

Greve nacional dos Correios teve 70% de adesão, afirmam federações. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Funcionários dos Correios entraram em greve em todo o país na noite da última segunda-feira (17). Com isso, entregas de correspondências, encomendas e faturas podem atrasar por causa do menor número de trabalhadores circulando pelas ruas. Os trabalhadores protestam contra a retirada de benefícios e o que classificam como encaminhamento à privatização. Em um momento como o atual, da pandemia da covid-19, os serviços de entrega se tornaram ainda mais essenciais para os consumidores.
Afinal, as contas podem vencer antes mesmo de o consumidor ter recebido a cobrança, ocasionando multas pelo atraso do pagamento. Quem precisa enviar encomendar ou correspondência com urgência durante o período de paralisação também poderá ser prejudicado. A advogada do direito do consumidor Suellen Mendes alerta que se o consumidor comprar produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, a empresa é responsável por encontrar outra forma de entregar o produto no prazo contratado. Caso contrário, deve possibilitar o cancelamento da compra, uma vez que o novo prazo de entrega pode não atender o consumidor. Lembrando, que no ato da compra, a greve deve ser informada ao cliente.
A advogada ressalta que não receber fatura, boleto ou cobrança não isenta o consumidor de fazer um pagamento que ele saiba que é necessário que seja feito. Ela recomenda que o consumidor faça um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento.
As empresas que enviam cobrança por correspondência são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Nesse caso, o consumidor deve conferir os dados da empresa no boleto de cobrança para evitar golpes. Caso a empresa não envie uma forma alternativa de pagamento, a advogada destaca que a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.
Suellen informou ainda que caso se a entrega de encomendas e documentos contratada pelo consumidor não ocorrer, ele tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
