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Espírito Santo tem aumento de 175% de uniões estáveis na pandemia

Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no Espírito Santo aram de 203 em abril para 324 em agosto

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Aliança; casamento; união estável. Foto: Pixabay

Aliança: crescimento de registros de união estável. Foto: Pixabay

 

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O isolamento social estabelecido pela pandemia do novo coronavírus alterou a dinâmica não só dos núcleos familiares, mas, também dos cidadãos solteiros que moram sozinhos. Os Cartórios de Notas do Espírito Santo registraram um aumento de 175% nas formalizações de uniões estáveis entre abril e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no Estado aram de 203 em abril para 324 em agosto.

Na comparação com o mês de agosto de 2019, também houve uma leve alta, 2%. No ano ado, foram registradas 317 uniões estáveis no estado, no mesmo período este ano o número subiu para 324. Mas, se observado os números entre maio e agosto deste ano, o aumento foi mais expressivo: 60%. Entre as unidades da federação com maior destaque no aumento de uniões estáveis neste período estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%).

A novidade online, possibilitada pela entrada em vigor do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, permite a realização de escrituras públicas por meio de videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a casais que se encontravam longes um do outro. Com os procedimentos feitos virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa para ar os serviços dos Cartórios de Notas.

A presidente da entidade, Giselle Oliveira de Barros, explica que a demanda de longa data por atos online não só impulsiona os números como abre novas possibilidades aos casais. “A pandemia certamente tem um impacto sociológico nas relações pessoais. A Escritura de União Estável formaliza esse impacto e abre precedentes ao eliminar as barreiras físicas. Efetivar uniões também se mostrou uma importante ferramenta aos casais que aram a dividir uma casa durante a quarentena”.

O cenário apresentado pela tabeliã ressalta a importância do ato de união estável – convivência duradoura entre duas pessoas, homem e mulher ou casais do mesmo sexo – que visa estabelecer um regime de bens, provar o início da convivência, facilitar eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) ou a reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.