Dia a dia
Empresária bolsonarista que xingou nordestinos é indiciada no ES
O Inquérito foi concluído, indiciando a suspeita pelo crime de racismo, com ataques xenofóbicos, praticado em redes sociais e encaminhado ao MPES
Uma empresária de 40 anos foi indiciada pelo crime de racismo, com ataques xenofóbicos, após publicar nas redes sociais um vídeo xingando e proferindo palavras de ódio aos nordestinos, no último dia 30 de outubro. O indiciamento foi realizado pelo 16º Distrito de Polícia, da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), e encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), nessa quarta-feira (9).
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Vestida de verde – a mulher identificada como moradora de Cariacica -, disparou ataques xenofóbicos em vídeo publicado nas redes sociais. Nas imagens, a bolsonarista disparou: “parabéns bando de a fomes do nordeste, parabéns para vocês. Agora não vem para o Sudeste vender sua rede não. Continua na cidade de vocês, não vem para cá não, bando de miséria”, disparou.
Lula foi eleito com 50,9% dos votos no segundo turno. O seu oponente, o atual presidente Jair Bolsonaro (PL), conquistou 49,1% da preferência do eleitor. No Nordeste, o presidente eleito recebeu 69,34% dos votos válidos.
Revoltada contra a maioria nordestina que votou em Lula, a mulher continua: “Bando de misérias, f*** da casa do c***, bando de cabeça-chata. Bando de a-fome. Fiquem aí, na cidade de vocês, não vem para o Sudeste não”, critica a bolsonarista.
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Após ser informada dos fatos, a Polícia Civil encaminhou o caso, com caráter de urgência, à Superintendência de Polícia Regional Metropolitana (SPRM), que determinou a apuração pelo pelo 16º Distrito Policial.
“A empresária compareceu à delegacia e, durante os depoimentos, confessou que gravou o vídeo, mas não soube alegar o motivo. Ela disse ainda que havia consumido muita bebida alcoólica, que toma remédio controlado e acordou no outro dia não se lembrando de nada”, conta a titular do 16º Distrito de Policial, delegada Argentina Leopoldina da Silva Neta Armantrout.
Ainda durante as oitivas, a suspeita informou que estava arrependida e que em sua página de Instagram publicou, após os fatos, um pedido de desculpas. Entretanto, com a necessidade de reprimir condutas que imprimem delitos envolvendo práticas de intolerância, discriminação, preconceito, racismo e o discurso de ódio, a fim de preservar a ordem pública e a dignidade da condição humana, o Inquérito Policial (IP) sobre o caso foi concluído e a autora foi indiciada pelo crime previsto no Art. 20, parágrafo 2, da lei 7.716/89 (racismo, com ataques xenofóbicos, praticados em redes sociais).
