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Educação em casa: o que muda com projeto que regulamenta a prática

Câmara aprovou proposta do governo, mas Senado ainda precisa aprovar para ar a valer

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Educação em casa pode ser aprovada. Foto: Aned

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (19), a votação do Projeto de Lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling. O texto-base da proposta foi aprovado nesta quarta-feira (18), e nesta quinta-feira os deputados retomaram a votação e rejeitaram os destaques apresentados ao texto. Com a conclusão, o PL segue agora para análise do Senado.

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De acordo com a proposta, para ter educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma escola, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o período. O projeto é um dos mais polêmicos da chamada “pauta ideológica” do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), entre as vantagens da prática está o número reduzido de alunos em relação à escola; desenvolvimento de forma personalizada do potencial, dons e talentos de cada aluno. Também destacam poder ensinar conforme o ritmo e o estilo de aprendizado do aluno e a possibilidade de fazer a integração entre conhecimentos de áreas diversas, além de trabalhar num ambiente seguro, com liberdade para acertar e errar e ter maior tempo de convivência com os filhos.

Como é hoje

O ensino domiciliar atualmente não é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2018, os ministros do STF entenderam que não havia uma lei que regulamentava o ensino domiciliar no país. Embora a lei não proíba explicitamente, também não a respalda.

O Código Penal também condena a adoção da educação domiciliar, considerando abandono intelectual. No código penal é definido como crime deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar e prevê detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.

O que falta para começar a valer

O texto segue para o Senado, onde também precisará ser votado. Se o Senado aprovar o projeto sem alterações em relação ao texto que saiu da Câmara, ele seguirá direto para a sanção do presidente. Caso sejam feitas alterações, o projeto voltará para a Câmara.

O processo pode demorar mais alguns meses ou até mesmo anos, dependendo do ambiente político do país. Mesmo assim, a aprovação do regime de urgência pela Câmara mostra que há empenho da base de apoio do presidente para que o projeto avance.

Mudança na Lei de Diretrizes e Bases

Caso seja de fato aprovada, o homeschooling será oficializado com uma alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que orienta o ensino regular. Dessa forma, o ensino domiciliar fica permitido na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio). A proposta em discussão exige que, assim como a educação escolar, o ensino domiciliar esteja vinculado ao mundo do trabalho e à prática social.

Regras do projeto sobre educação em casa

Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.

Também será exigida, de ao menos um dos pais ou responsável, a comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. Eles também não podem ter antecedentes criminais.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, a cada três meses, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado.

Tem avaliação?

O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, itida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Com informações da Agência Brasil