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Donos de 27 mil imóveis em terrenos de marinha no ES vão poder comprar parte da União por app

Em junho do ano ado, foi autorizada em lei a venda do domínio direto, a parte da União (17%) dos terrenos dos imóveis em aforamento

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Vista panorâmica do bairro Praia do Canto. foto: Elizabeth Nader/Prefeitura de Vitória

Cerca de 27 mil donos de imóveis em terreno de marinha no Espírito Santo vão poder comprar a parte da União e ter domínio do imóvel até por aplicativo. Em junho do ano ado, foi autorizada em lei a venda do domínio direto, a parte da União (17%) dos terrenos dos imóveis em aforamento. Nesses casos, o ocupante, que é detentor de apenas 83% do imóvel, compra da União os 17% de sua propriedade. Assim, o dono vai ter domínio pleno sobre o imóvel, consolidando a propriedade do bem em seu nome. Com a compra do domínio pleno da União, o patrimônio a a ser exclusivo do morador ou empresário.

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Esse procedimento, chamado de remissão de foro, será possível em breve ser feito pelo aplicativo já lançado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), o SPUApp. Atualmente é possível realizar algumas transações pelo SPUApp como emissão de DARF, inclusive para pagamentos em cotas e com desconto, e de consulta aos dados cadastrais e ao histórico financeiro dos imóveis nos regimes de aforamento ou ocupação, inclusive débitos vencidos ou suspensos.

Segundo a SPU, o valor para remissão do foro dos imóveis é definido de acordo com a Planta de Valores da SPU e fica dispensada a edição de portaria específica para alienação do domínio direto. Existem, aproximadamente, 300 mil imóveis em regime de aforamento em todo o país e 27 mil no Espírito Santo.

A funcionalidade também serve para emissão dos documentos para pagamento das taxas de ocupação ou foro à União que são devidas pelos ocupantes ou foreiros de imóveis. O Darf para pagamento dessas taxas relativas a 2021 está disponível no aplicativo a partir de 1º de junho. O do aplicativo pode ser feito na loja Google Play Store. Ele está disponível apenas para dispositivos Android. Em breve, será disponibilizado para dispositivos IOS.

Terreno de marinha

O terreno de marinha é medido a partir da determinação da Linha do Preamar Médio (LPM) de 1831 até 33 metros em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de município. A determinação da LPM é realizada pela SPU e leva em conta plantas, mapas, documentos históricos, dados de ondas e de marés do ano de 1831, utilizado como referência para dar garantia jurídica à demarcação. Caso contrário, os terrenos de marinha poderiam abranger áreas cada vez maiores, ao longo dos anos, conforme o avanço das marés.

No Espírito Santo, a grande maioria dos processos de determinação da LPM foi realizada entre os anos de 1950 e 1971. Quando a LPM foi determinada, nessa época, a quase totalidade da área abrangida pelos terrenos de marinha era desabitada, seja porque eram áreas cobertas pelo mar (espelhos d’água), seja porque eram mangues, praias ou canais marítimos. Os moradores vieram a povoar essas áreas apenas após a execução dos respectivos aterros, o que ocorreu posteriormente à demarcação da LPM.