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Dia dos Namorados: veja dicas para não errar na compra do presente

Observar as promoções, direito de troca e planejar os gastos para evitar arrependimentos futuros está entre as recomendações do Procon-ES

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Confira os direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal. Foto: Pixabay

Dia dos Namorados: veja dicas para não errar na compra do presente. Foto: Pixabay

O Dia dos Namorados será comemorado neste domingo (12) e ainda dá tempo de procurar as opções certas para presentear. Mas, antes, é preciso se planejar e observar as promoções para evitar arrependimentos futuros e o endividamentos.

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Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em maio de 2022, apontou que 35% dos entrevistados costumam gastar mais do que podem na compra de presentes. O levantamento indicou, ainda, que 8% dos que vão presentear pretendem deixar de pagar alguma conta para comprar o presente e 26% pretendem comprar presentes mesmo com contas em atraso, sendo que 66% estão com o nome sujo.

Para orientar o consumidor sobre os seus direitos na compra de presentes, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) separou uma lista de dicas para não errar na escolha do presente. Confira:

  • Pesquisar preços: na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros;
  • Preços expostos: fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;
  • Formas de pagamento: o lojista deverá exibir, em local de fácil o, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;
  • Reserva em restaurantes: quem pretende levar o namorado ou a namorada para jantar é recomendável que se faça uma reserva antecipada no restaurante. Vale lembrar que o consumidor tem o direito de visitar a cozinha e que o restaurante deve informar, por meio de cartazes, adesivos ou display se aceita cartão de crédito e quais as bandeiras, antes de o consumidor fazer o pedido. Outra recomendação importante é que os casais com mais de 60 anos têm direito a atendimento preferencial e restaurantes também devem respeitar essa regra;
  • Testar equipamentos: caso o presente escolhido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deverá testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo;
  • Promoções: na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum que cartazes nas lojas informem que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas, se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago. Todo produto ou serviço tem garantia legal, segundo o CDC;
  • Anúncios de produtos: o Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do anúncio ou outro material publicitário;
  • Montagem: os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;
  • Compra no cartão: não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;
  • Preços diferentes para formas de pagamentos: é importante que o consumidor saiba que o estabelecimento comercial pode cobrar preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar, negocie preços e pechinche descontos;
  • Pagamento em cheque: aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou istrativos;
  • Vale-presente: na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo;
  • Cestas e flores: na compra de cestas de café e tábuas de frios, informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, órios, enfeites e, ainda, se estão incluídos outros artigos, como canecas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos esses itens e o respectivo custo numa pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço;
  • Nota fiscal: Independentemente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Trocas

Antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento.

Reclamação

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, mediante retirada de senhas.

Outra unidade do Procon-ES está localizada na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas, mediante agendamento no site www.facafacil.es.gov.br.

Também é possível registrar reclamações sem sair de casa pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.

As denúncias e as dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), F, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.