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Justiça autoriza desapropriação de imóvel para construção de rua em Itapuã

Via será nova opção de o à orla, a partir da extensão da rua Belo Horizonte. O objetivo é desafogar o trânsito nas avenidas Hugo Musso e São Paulo

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Imóvel que será demolido pela prefeitura para abertura de rua. Foto: Divulgação/PMVV

Após conseguir na Justiça a desapropriação do Chalé Motel, em Itapuã, a prefeitura de Vila Velha vai demolir o imóvel para criar uma nova opção de o viária à orla do município, a partir da extensão da rua Belo Horizonte. O objetivo é desafogar o trânsito nas avenidas Hugo Musso e São Paulo. Segundo a prefeitura, após a demolição do imóvel, será feita drenagem e a pavimentação da rua. Também haverá melhorias no o de pedestres, inclusive às vias do entorno.

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A prefeitura pagou R$ R$ 3.735.675,78 pela desapropriação do Chalé Motel e recebeu na Justiça a posse do imóvel. “A imissão na posse permite ao município que adentre ao imóvel e promova as demolições necessárias para a abertura da rua. A partir da própria semana estará sendo expedido o mandado judicial de cumprimento da determinação judicial para efeito da demolição e, após isso, o município poderá efetuar a demolição do imóvel”, explicou o procurador de Vila Velha, doutor José de Ribamar Lima Bezerra.

> Itapuã: novo o à orla com abertura de rua

De acordo com o procurador-geral, esta é uma reivindicação de mais de 30 anos feita pela comunidade para dar maior mobilidade na região. “Quero registrar aqui a excelente participação do Ministério Público, através da Dra. Nícea Sampaio e Dr. Gustavo Sena na solução da Ação Civil Pública. Registro também a importância do consenso do saudoso sr. Luiz Francisco Costa, proprietário do Chalé Motel, e dos herdeiros na busca de se consolidar a desapropriação”.

Na última quinta-feira (30), o juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Municipal de Vila Velha, Delio Jose Rocha Sobrinho, expediu mandado de imissão de posse em favor do município. “Considerando o depósito das quantias acordadas, conforme discriminado em transação firmada entre as partes, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Município, nos termos determinados na sentença homologatória, devendo ser adotadas as medidas que se fizerem necessárias para tanto”, concluiu.