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Deputados aprovam redução de 30% em mensalidades escolares

Projeto prevê ainda realização de acordos na impossibilidade de conceder desconto. Texto final será encaminhado para o governador Renato Casagrande

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Sala de aula vazia: ocupação em 28 escolas estaduais é menor que 10%. Foto: Pixabay

Sala de aula vazia: durante pandemia escolas e faculdades devem dar desconto a pais. Foto: Pixabay

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira, o projeto que reduz de forma imediata 30% das mensalidades escolares durante a pandemia. O texto agora será encaminhado para análise de governador Renato Casagrande, que poderá sancionar ou vetar total ou parcialmente a proposta.

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A matéria foi aprovada por 26 votos. Ainda houve um voto contrário e uma abstenção. O projeto de lei 197/2020 recebeu emendas durante a agem pelas comissões de Educação e Justiça.

Caso a instituição de ensino não tenha possibilidade de conceder o desconto, deve celebrar acordos coletivos com os pais. Nesse caso, a instituição deverá comprovar suas limitações financeiras por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação de órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Somente assim a empresa poderá aplicar um desconto inferior aos 30%.

A matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independentemente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior). No caso das empresas de médio porte (com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhão), elas poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%.

De forma similar, as microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil), terão de manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares. O texto também determina que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.

O PL 197/2020 é de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos) e tramita juntamente com as seguintes propostas: PL 205/20, do deputado Pr. Marcos Mansur; PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos; PL 212/20, do deputado Capitão Assumção e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto. A matéria foi aprovada na Comissão de Justiça com um texto substitutivo, do deputado Gandini (Cidadania), e ou também pela Comissão de Educação, que fez uma modificação do texto.

Impactos para o consumidor

Em entrevista concedida à BandNews FM Espírito Santo, a advogada Suellen Mendes comentou as consequências para o consumidor, após a aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa. Confira: