Dia a dia
Dentista do ES é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por erro em tratamento
Após não ficar satisfeita com resultado de implante, paciente entrou na Justiça contra profissional, que foi condenado também a devolver o valor do tratamento

Dentista. Foto: Pixabay
Um dentista de Venda Nova do Imigrante, na região Serrana do Espírito Santo, foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização e devolver o valor recebido pela paciente por ter cometido erro durante tratamento dentário. O pedido de indenização por danos morais foi feito por uma paciente que ingressou com ação judicial após ter constatado mudanças em sua fisionomia depois de ter sido submetida a implantes dentários.
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Na ação, a paciente alegou que ao final de um procedimento notou que os implantes ficaram para fora, os pinos aparentes e os dentes afastados da gengiva, mas ao questionar o profissional sobre o ocorrido obteve como resposta que o resultado seria uma questão de sorte.
Posteriormente, ainda insatisfeita, a paciente procurou o requerido para obter alguma solução, o qual sugeriu, com um novo estudo de caso, refazer os implantes já realizados e um tratamento para um dos dentes. Porém, no ano seguinte, ao verificar as condições do implante, foi inserido um pino que resultou na perfuração da camada óssea e, consequentemente, na perda e remoção do implante.
Por fim, a requerente afirmou que, desde então, continuou tentando solucionar o problema, mas não obteve sucesso, visto que o dentista não buscou realizar qualquer reparação.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao analisar o caso, o juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante declarou que a obrigação do dentista não é alcançar a cura do paciente, mas sim aplicar a melhor técnica e todos os seus esforços na busca do resultado. Contudo, nessa situação, o profissional assume uma obrigação de resultado, pois o procedimento realizado possui caráter exclusivamente estético.
Além disso, a perícia técnica realizada concluiu que os problemas identificados foram ocasionados pela má execução do tratamento.
Portanto, ao considerar que a situação acarretou uma série de danos à autora, os anos que ela está lidando com o problema, e o tempo que ainda precisará para a efetiva reparação das próteses, o magistrado condenou o dentista ao pagamento de indenização no valor correspondente a um novo tratamento odontológico, além R$ 10 mil pelos danos morais.
