Dia a dia
Defensorias denunciam Renova ao Conselho de Direitos Humanos por corte no auxílio
Para as defensorias do Espírito Santo, Minas Gerais e União, a Renova não agiu com clareza e transparência ao cortar 7 mil auxílios financeiros

Foz do rio Doce, distrito de Regência. Foto: Tânia Rego
As Defensorias Públicas do estado do Espírito Santo, de Minas Gerais e da União denunciaram, nesta quarta-feira (8), a Fundação Renova e suas empresas mantenedoras (Vale, BHP Billiton e Samarco) ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela suspensão do pagamento do auxílio financeiro emergencial para os atingidos do desastre do rio Doce, ocorrido em novembro de 2015. As instituições também emitiram nota pública expressando preocupação com a situação.
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Para as defensorias, a Renova não agiu com clareza e transparência, quando decidiu, unilateralmente, interromper o benefício das pessoas que, segundo ela, podem retomar suas atividades econômicas ou produtivas. Cerca de 7 mil pessoas foram impactadas pelo cancelamento do benefício.
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“A decisão não foi discutida com os atingidos, nem com os membros do Comitê Interfederativo, uma vez que a suspensão tem potencial impacto negativo na vida de milhares de famílias no Espírito Santo e em Minas Gerais”, afirmam os órgãos.
Além de oficiar a fundação Renova para que informe a quantidade de pessoas e famílias atingidas pelos cortes e sobre a apresentação dos estudos, as defensorias também encaminharam denúncia ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) solicitando a instauração de procedimento contra a Renova e de suas empresas mantenedoras (Vale, BHP Billiton e Samarco).
As defensorias públicas também disseram estudar a possibilidade de acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com pedido de audiência pública, uma vez que o cancelamento dos auxílios aconteceu exatamente em meio da pandemia mundial do coronavírus.
A Renova informou que o cancelamento de auxílio financeiro emergencial (AFE) se refere aos casos concedidos na fase emergencial que não preenchem os requisitos do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) e para aqueles que já tiveram restabelecidas as condições para retomada de atividade econômica ou produtiva, com base nos resultados de estudos técnicos e científicos produzidos e compartilhados com os órgãos públicos.
