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Confira os prazos para regularizar scooter e evitar multa e apreensão

A resolução, que entra em vigor a partir de segunda, estabelece também um prazo para a regularização dos veículos que já estão em circulação

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Scooter elétrica será necessário habilitação e emplacamento. Foto: drobotdean/Freepik

Scooter elétrica será necessário habilitação e emplacamento. Foto: drobotdean/Freepik

Nos últimos anos, houve uma enxurrada de novos equipamentos no mercado sem ar pelos trâmites necessários. Chegaram como brinquedos, equipamentos eletrônicos, tudo sem ar pelo Sistema Nacional de Trânsito (Senatran). Uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no último dia 15 de junho promete trazer mais clareza e facilitar a regularização e fiscalização dos ciclomotores. Agora, com as diretrizes estabelecidas, espera-se que a classificação mais precisa dos veículos facilite o processo de registro e licenciamento, além de permitir uma fiscalização mais efetiva por parte dos órgãos de trânsito. No entanto, ainda restam algumas dúvidas e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) tenta saná-las.

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QUANDO COMEÇA A FISCALIZAÇÃO?

A Resolução Nº 996, que entra em vigor a partir de segunda-feira (3), estabelece também um prazo para a regularização dos veículos que já estão em circulação e não obtiveram o código de marca/modelo/versão. Esse prazo será a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, a fiscalização de trânsito poderá ar a exigir o registro e licenciamento desses ciclomotores. Vale ressaltar que essa regra não se aplica aos ciclomotores que já possuem número de identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos, os quais já devem estar de acordo com a legislação em vigor.

Já com relação à habilitação, a exigência já está em vigor e é obrigatória a habilitação na categoria do veículo, ou seja, ACC ou categoria A. Usar o veículo com habilitação de outra categoria também é ível de multa no valor de R$ 586,94, perda de sete pontos na carteira e retenção do veículo.

Um outro alerta é em relação aos ciclomotores, muitas vezes conduzidos por adolescentes, sem habilitação para usar o veículo. A idade mínima para poder conduzir é 18 anos. Em uma fiscalização que se depare com essa situação, o proprietário da scooter vai ser multado por entregar o veículo a pessoa não habilitada. A infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41.

Os usuários também vão precisar seguir as normas de trânsito, como circular onde for permitido e usar equipamentos de segurança. Para questões relacionadas à habilitação do condutor, equipamentos de segurança e áreas de circulação, os agentes de trânsito já podem atuar.

O QUE PODE ACONTECER SE NÃO FOR REGULARIZADO?

O prazo para regularizar a scooter elétrica junto ao órgão de trânsito começará a contar em novembro. No entanto, ainda que haja essa flexibilidade quanto ao registro e emplacamento, se um condutor for flagrado dirigindo algum desses veículos sem a devida habilitação para conduzir ciclomotores, ele poderá ser apreendido.

QUAL O OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO?

O objetivo da fiscalização é definir quais veículos não precisam de registro, como bicicletas e patinetes elétricos, por exemplo, e quais deles devem ser registrados, licenciados e emplacados, como os ciclomotores.

As motonetas e motos com mais de 4 kW de potência elétrica ou com até 50 cm³ de combustão no motor, também precisarão ser licenciadas e registradas.

A partir de novembro, há um prazo de 2 anos para que o Departamento de Trânsito se adapte a esses registros que precisarão ser feitos.

Durante esse tempo, os motoristas podem obter a documentação necessária com os fabricantes ou solicitar o Certificado de Atendimento à Legislação de Trânsito (CAT) para realizar o licenciamento.

BICICLETAS ELÉTRICAS PRECISAM SER EMPLACADAS?

Uma regra que também costumava gerar dúvidas é em relação à bicicleta elétrica. Segundo a resolução, podem ser assim classificadas as que não têm acelerador ou dispositivo para variar a potência. Se tiver algum desses mecanismos, a a ser um ciclomotor e não pode circular por áreas destinadas aos ciclistas.

As bicicletas elétricas não precisam ser emplacadas, mas devem operar de acordo com um sistema em que o motor só funcione quando o condutor pedala, além de possuir campainha, velocidade indicada no e sinalização.

COMO SERÁ A FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS?

A Prefeitura de Vitória informou que serão iniciados estudos para que as equipes atuem de forma ordenada nas vias da capital e atendem com eficiência à nova legislação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de forma a fiscalizar a circulação de ciclomotores e orientar adequadamente os seus condutores.

As equipes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu) de Vitória, por meio da Guarda Municipal, também vão realizar campanhas de conscientização do uso correto desses modais, de forma a levar segurança para os condutores e também para garantir a fluidez e a organização no trânsito da capital.

Segundo a Prefeitura de Vila Velha, a fiscalização no município continuará sendo realizada da mesma maneira. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de competência do município a fiscalização de parada, estacionamento e circulação, não estando isentos os ciclo-elétricos de cumprirem essas normas. Além disso, em razão de convênio com o Detran-ES, o município pode fiscalizar os casos de condutores inabilitados ou que não utilizam capacete.

“Vale ressaltar que a entrega desses veículos para pessoas inabilitadas é crime de trânsito, ressaltando a responsabilidade de pais que deixam muitas vezes os filhos irem às escolas conduzindo esses ciclo-elétricos”, acrescentou Vila Velha.

Cariacica frisou que a fiscalização sobre os ciclomotores seguirá as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).