Dia a dia
Concurso estadual terá cota para negros e índios
Medida será aplicada pelos próximos 10 anos e reserva 17% das vagas para pessoas autodeclaradas pretas e pardas e 3% para indígenas
Os próximos concursos públicos do estado terão 17% das vagas reservadas para candidatos negros e 3% para indígenas. A lei que estabelece os critérios de reserva foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial. A medida havia sido anunciada em novembro do ano ado e foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano.
A reserva de vagas será aplicada pelos próximos 10 anos e não valerá para os concursos cujos editais já foram publicados. Processos seletivos para contratação temporária, seleções para autarquias e empresas públicas também terão parte das vagas reservadas sempre que o número a ser ofertado for igual ou maior que três.
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Pela lei, poderão se candidatar às vagas reservadas para negros quem se autodeclarar preto ou pardo na inscrição. Mas a lei não detalha se bastará a autodeclaração ou se haverá algum tipo de verificação posterior por parte do realizador do concurso. Também não descreve como é a inscrição no caso de candidatos indígenas. Procurado para esclarecer o assunto, ontem, o governo do estado não respondeu.
Representante do movimento negro no estado e coordenador do Círculo Palmarino, Lula Rocha acredita que a lei ainda deverá ser regulamentada. “Normalmente, uma comissão de verificação é criada para checar as informações dos candidatos. Há metodologias específicas para isso, como no caso da aplicação da lei federal”, diz.
A lei federal 12.990/2014 instituiu as cotas para negros nos concursos federais. No estado, de acordo com Lula, a conquista de agora é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo movimento com o objetivo de garantir a aplicação de reservas nos concursos estaduais. No entanto, ele questiona o percentual definido.
“Foi feito um acordo com o estado, em 2018, que estabeleceu 20% das vagas para negros, como na lei federal, mas em vez de ampliar o percentual para incluir os indígenas, houve uma redução. A lei é, sem dúvida, uma conquista, mas vamos continuar lutando pela ampliação”, diz.
Saiba mais sobre a lei
Negros e indígenas
A lei 11.094 reserva aos negros 17% e aos indígenas 3% das vagas nos concursos e processos seletivos para cargos efetivos, de contratação temporária e empregos públicos na istração do estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo estado. A lei vale por 10 anos e não será aplicada a concursos cujos editais já foram publicados.
Quantitativo mínimo
A regra será aplicada sempre que o número de vagas do concurso for igual ou maior que três. Para cargos com menos de três vagas, o candidato classificado ficará no cadastro de reserva.
Critérios
Poderão concorrer às vagas para negros quem se autodeclarar preto ou pardo na inscrição. Não é permitido solicitar a vaga após a conclusão da inscrição. Se for detectada falsa declaração, o candidato será eliminado e a cópia dos seus documentos será enviada ao Ministério Público Estadual para que adote as providências necessárias. Se o candidato já tiver sido nomeado, terá a issão anulada.
Ampla concorrência
Os candidatos negros e indígenas concorrerão às vagas reservadas e às da ampla concorrência. Os que forem aprovados dentro da ampla concorrência não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas.
Preenchimento das vagas
Caso haja desistência de candidato aprovado na reserva, a vaga será preenchida por outro candidato negro ou indígena classificado. Se não houver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, elas serão preenchidas pelos demais aprovados na ampla concorrência.
