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Câmara de Vitória aprova projeto que flexibiliza a abertura do comércio

O texto institui novos horários de funcionamento e autoriza a abertura de bares. O projeto, no entanto, ainda requer a sanção do prefeito Luciano Rezende

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A Câmara de Vereadores de Vitória aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que flexibiliza a abertura do comércio na capital. De acordo com o texto, de autoria do vereador Mazinho dos Anjos (PSD), os estabelecimentos, inclusive bares e restaurantes, estariam autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira das 11h às 22h, com tolerância de 30 minutos para o encerramento da as atividades.

A medida contraria as regras já estabelecidas pelo governo do estado que enquadram Vitória na lista dos municípios com risco moderado do novo coronavírus. Pela norma estadual, o comércio só pode funcionar de segunda a sexta-feira, entre as 10h e 16 horas, com a proibição de funcionamento dos bares.

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Apesar da aprovação do texto pela Câmara de Vereadores, o projeto ainda depende da sanção do prefeito Luciano Rezende (Cidadania) para modificar as regras vigentes.

Confira a entrevista do autor do projeto à Rádio BandNews FM

Confira as mudanças propostas pelos vereadores

– Empresas que atuam no ramo de material de construção e comércio de rua poderão iniciar o funcionamento, de segunda a sábado, a partir das 8h, respeitando os horários previstos para encerramento das atividades;

– Shoppings poderão funcionar também aos sábados das 12h às 20h.

No caso de bares e restaurantes

– As mesas devem manter distanciamento de 2 metros umas das outras, ou uma separação minima de um metro entre as cadeiras, e os estabelecimentos devem utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1 metro entre os colaboradores e clientes, nos locais onde são formadas as filas, como nos buffets de autosserviço, nos balcões de atendimento e nos caixas de pagamento;

– Será permitida a ocupação de somente 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento, devendo o atendimento ser realizado para clientes sentados, e os comerciantes deverão dispor de termômetros, bem como realizar a medição da temperatura de todos os colaboradores e clientes que chegarem ao estabelecimento, sendo vedado o o de pessoas que auferirem temperatura acima de 37,8º;

– Os estabelecimentos deverão higienizar as mesas e cadeiras que serão utilizadas pelos clientes após o uso, higienizar os banheiros a cada duas horas de uso pelos clientes, e instalar divisórias de acrílico nos balcões de atendimento aos clientes, dentre outras medidas que se fizerem necessárias, nos termos das normas estabelecidas pelo governo local;

– Os estabelecimentos deverão exigir dos clientes o uso obrigatório de máscara facial, que somente serão retiradas durante o consumo de bebidas e ingestão de alimentos.