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112 bebês estão institucionalizados no Espírito Santo

Entregar o filho para adoção não é crime. Abandonar sim. Deixar um ser indefeso na rua é um crime grave

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Pés de bebês. Foto: Pixabay

Pés de bebês. Foto: Pixabay

Entregar o próprio filho para adoção não é crime. Pelo contrário. É um direito assegurado às gestantes, expresso no parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Existem 112 bebês – de 0 a 2 anos – institucionalizados no Espírito Santo. O dado foi levantado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

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Entregar o filho para adoção não é crime. Abandonar sim. Deixar um ser indefeso na rua é um crime grave. Quem faz isso pode ser preso e acusado de homicídio. A pena para quem abandona a criança vai de seis meses a três anos de prisão e pode chegar a 12 anos de reclusão se o pequeno sofrer alguma lesão grave ou morrer.

O TJES lembra que pertencer a uma família e ser amado por ela é tão importante para o desenvolvimento de uma pessoa, que a entrega voluntária de bebês para adoção é um direito. E, após entregue, cabe ao Poder Judiciário garantir que essa criança venha a ter um convívio familiar e comunitária, assim como os direitos referentes à vida e à saúde.

Colocar um bebê em uma família adotiva, quando impossibilitada a sua permanência na família biológica, é entregar luz, esperança, carinho e cuidado a uma pessoa que poderia vivenciar, ao longo de sua história, situações de negligência, abandono e violência. A adoção vem ressignificar esse ado com a acolhida, o afeto e o sentimento de pertencimento a um lar.

A fim de desmistificar o tema, o TJES o juiz Felipe Leitão Gomes abordou o tema em um episódio de Just Talk, o podcast do TJES. “Se a mãe manifesta essa vontade e faz essa entrega voluntária para a Vara da Infância e Juventude, ela não está cometendo irregularidade. Isso não configura abandono de incapaz”, ressalta o juiz.

No Espírito Santo, desde 2016, o procedimento estabelecido para o acolhimento das crianças é feito até mesmo nos hospitais, quando a mulher dá entrada no Sistema de Saúde. Naquele momento, ela já pode manifestar a vontade de entregar a criança para adoção. É acionado um protocolo, e a Assistência Social vai fazer o encaminhamento para que chegue a Vara da Infância e Juventude.

“A partir desse momento, a mulher recebe toda a orientação necessária. Ela, inclusive, tem o direito de não amamentar ou ter contato com essa criança. São diversos os motivos que levam a mãe a entregar o filho. Essa criança pode ser fruto de uma violência sexual, problemas financeiros, desajuste mental e tantos outros. Um dos principais fatores é que essa mãe não será julgada. Ela será acolhida”, lembra o juiz.

Em contrapartida, há casos em que a mulher, enquanto grávida, manifesta a vontade de colocar a criança para a adoção. O juiz conta, que após o parto, é comum que ao olhar nos olhos do filho, ela desista de deixá-lo. Nesse caso, a família é assistida por seis meses, para garantir que a criança está segura com a mãe.

Em Guarapari, a juíza Letícia Nunes Barreto realizou uma audiência por videoconferência, para ouvir uma moradora de rua que já havia sido atendida pela Vara da Infância e Juventude no período de gestação. Após dar a luz, a mulher se dirigiu ao Centro Pop, onde foi atendida por assistentes sociais.

A audiência virtual foi feita e a genitora garantiu que queria entregar a criança. “Durante a chamada, perguntamos tudo que ela precisava, explicamos todo o e que ela poderia receber do município para assumir o filho. Mas, ela estava decidida e ratificou com muita precisão a entrega voluntária da criança”, afirmou a juíza.

ados 10 dias, prazo que a mulher teria para exercer seu direito de arrependimento, a criança foi destituída do poder familiar e vinculada a uma nova família pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA). Os pretendentes, que aguardavam por um filho, não precisaram ir à instituição de acolhimento. Receberam o bebê das mãos de uma servidora da Vara da Infância e Juventude, que tomou todos os cuidados para garantir a saúde e a segurança da criança.

Em Linhares, outro bebê também foi entregue voluntariamente pela mãe. Por ser fruto de abuso sexual, a mulher não desejava criar a criança e nem queria que a família soubesse. A assistente social da maternidade informou sobre o nascimento ao juiz da Vara da Infância Gideon Drescher. Pela urgência do ato, foi realizada a audiência de forma virtual. O magistrado ouviu a mulher, que ratificou seu desejo. E um casal habilitado recebeu a guarda emergencial da criança.