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Legislar em tempos de pandemia: essa é a solução?

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  • Por Beatriz Fraga de Figueiredo

Em 13 de março de 2020, foi decretado o “estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)”. Posteriormente, em 2 de abril de 2020, o Poder Executivo Municipal de Vitória editou decreto em sentido similar, decretando o estado de calamidade pública na capital.

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Desde então, fomos bombardeados por inúmeros projetos de lei (PLs), cujo objetivo principal seria salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos, sobretudo em tempos de pandemia. Para sermos mais precisos, de acordo com dados oficiais da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), desde a edição daquele Decreto Estadual pelo Governador até 02 de junho de 2020, foram apresentados 144 PLs. Na capital, a situação não é diferente, tendo sido recepcionados, até a mencionada data, 31 projetos de lei dos vereadores.

Os assuntos tratados são os mais diversos: em âmbito estadual, há PL sobre a adaptação de caminhões coletores de lixo domiciliar com alto falantes para divulgação de serviços públicos (PL 49/2020); de incentivo ao cultivo de ‘citronela’ e ou ‘crotalária’, como método natural de combate à dengue (PL 57/2020); sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de áudio nos terminais de consulta de preços (PL 62/2020), entre outros.

Em âmbito municipal, merecem destaque o projeto de lei que institui o Dia Estadual do Protetor de Animais (PL 181/2020); o que declara a essencialidade para a saúde pública dos serviços de educação física, esportes e afins como forma de prevenir doenças físicas e mentais (PL 269/2020) e o que institui a instalação, nas vias urbanas e rodovias estaduais, de instrumentos eletrônicos luminosos de medição de velocidade (PL 283/2020).

Curiosamente, ao longo de tantas proposições legislativas, não se verificou sequer alguma que tratasse do direito individual mais importante: a liberdade. Ao revés, o que mais temos são exemplos da intervenção estatal na esfera individual de direitos, criando obrigações (use máscara, disponibilize álcool em gel, abra seu estabelecimento comercial apenas em dias alternados, limite a entrada de clientes etc.), impondo multas, restringindo direitos, afastando garantias e forçando o isolamento, criando um cenário econômico (praticamente) insustentável.

Afinal, a melhor estratégia para lidar com uma pandemia sem precedentes é criar leis? É impor que o indivíduo renuncie à sua liberdade em uma tentativa de amenizar os efeitos de uma crise de saúde pública? Até que ponto é eficiente editar uma lei que não guarda qualquer relação com a realidade fática em que nos inserimos? Os questionamentos não param de vir à baila.

Em que pese as indagações, a mentalidade de parcela dos legisladores estaduais e municipais de Vitória-ES ainda se baseia em premissas equivocadas, já que eles partem do pressuposto de que, para mostrar produtividade aos cidadãos que os elegeram, é necessário editar leis. Enquanto isso, cabe a nós, jurisdicionados esmagados por tantas restrições, darmos um fim a esse ciclo vicioso e fazermos valer, por meio das instituições democráticas, o nosso bem mais valioso: a liberdade, especialmente em tempos de pandemia.

Sobre a autora

Beatriz Fraga de Figueiredo. Foto: Divulgação

Beatriz Fraga de Figueiredo. Foto: Divulgação

Beatriz Fraga de Figueiredo é advogada, membro do Ibef Academy, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Pós-Graduanda em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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O IBEF Academy é o programa de auto formação do IBEF-ES, com foco em gestão, economia, finanças e filosofia. Seu objetivo é contribuir para a evolução do ambiente de negócios no Espírito Santo, qualificando profissionais e fortalecendo o ecossistema econômico e financeiro do estado.

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