Coluna Vitor Vogas
MPES quer criar 778 cargos a serem preenchidos em concurso
Projetos enviados por Luciana de Andrade à Assembleia representam uma profunda reestruturação interna do MPES, incluindo mudanças no plano de carreiras e salários de efetivos e no quadro de cargos comissionados e funções gratificadas

A procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade, é autora do projeto de lei que prevê concurso público no MPES. Crédito: Assessoria do MPES
O Ministério Público Estadual (MPES) pretende criar 778 cargos efetivos, a serem providos por meio de concurso público e preenchidos progressivamente nos próximos anos. É o que prevê projeto de lei enviado nesta segunda-feira (26) pela procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade, à Assembleia Legislativa, e já aprovado em regime de urgência pelos deputados estaduais.
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Os cargos a serem criados serão assim divididos:
. 601 agentes de apoio/função istrativa
. 143 agentes técnicos
. 34 agentes especializados
Na justificativa do projeto, Luciana de Andrade destaca “a importância de reestruturar os quadros de carreira istrativa do MPES com o incremento do número de servidores efetivos, por meio de concurso público, no qual estará previsto um aumento do corpo técnico multidisciplinar, com aptidões específicas, para atuar nas diversas áreas de tangenciamento do Ministério Público”.
A procuradora-geral de Justiça defende “a necessidade de otimizar os processos de trabalho com uma melhor adequação da relação ‘volume de acervo por servidora(servidor)’, bem como com a criação de novas oportunidades de carreira, além de privilegiar e estimular a capacitação e os desenvolvimentos funcional e profissional”.
A chefe do MPES enfatiza que “os cargos serão providos de forma progressiva, de acordo com a Lei Estadual nº 7.233/2002, em conformidade com as diretrizes orçamentárias e com a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
No site da Assembleia, o projeto só traz, entre os anexos, o impacto financeiro gerado no atual exercício: gasto adicional de R$ 9.112.904,87, o que corresponde a 2,4% do orçamento de pessoal reservado para o MPES em 2023 (R$ 373,4 milhões).
> MPES: entre a ameaça a cargos comissionados e a criação de efetivos por concurso
Mudança maiúscula
Esse não é o único ponto de destaque do projeto de lei do MPES. Na verdade, ao lado de um projeto de lei complementar também enviado por Luciana à Assembleia, essa pode ser considerada a mais importante iniciativa da gestão da procuradora-geral de Justiça, no cargo desde 2020, do ponto de vista da reconfiguração istrativa.
Somados, os dois projetos representam uma profunda reestruturação interna do MPES, incluindo expansão de cargos efetivos, valorização salarial e mudanças no plano de carreiras e vencimentos dos servidores ligados à istração do órgão ministerial. Os dois receberam requerimento de urgência do presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos), tendo sido aprovados pelo plenário em votação a jato, durante sessão extraordinária, na tarde desta segunda-feira (26).
Extenso, o projeto de lei 555/2023 altera a redação de três leis relacionadas à estrutura de pessoal do MPES e revoga dispositivos de outras cinco.
Para começar, o projeto altera dispositivos da Lei nº 7.233, de 3 de julho de 2002, dando nova redação ao Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores istrativos do Ministério Público Estadual.
Além de criar os quase 800 cargos mencionados acima, o novo texto da lei reestrutura o quadro de cargos e salários dos servidores efetivos do MPES, muda as nomenclaturas de alguns cargos efetivos, inclui um nível (“Z”) na última classe da carreira istrativa do MPES e prevê a participação de servidores comissionados do órgão em programas de aperfeiçoamento profissional. Ainda estabelece jornada de trabalho de 20 horas semanais para médicos, médicos psiquiatras e médicos do trabalho efetivos da instituição.
No que concerne à valorização salarial, a procuradora-geral de Justiça argumenta que “a preservação dos servidores em seus postos de trabalho envolve diversos aspectos, como a garantia de uma remuneração justa e adequada, com a finalidade de reter talentos, tornar atraente o ingresso nos quadros istrativos da instituição, por meio de concurso público, além de incentivar a permanência nas atividades ao atingirem o final da carreira”.
Extinção de Sistema de Avaliação de Comissionados
O projeto também altera a Lei nº 9.496, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas integrantes da Estrutura Organizacional do MPES. Nesse ponto, portanto, o projeto também trata de cargos comissionados e funções gratificadas.
Uma das mudanças é a extinção do Sistema de Avaliação de Cargos em Comissão (SACC). Além disso, será criado o cargo comissionado de subouvidor do MPES; o cargo comissionado de gerente-geral ará a se chamar diretor-geral e o de gerente de Controle Interno mudará de código (de MP.5.04 para MP.5.05).
Finalmente, o projeto modifica dispositivos da Lei nº 9.703, de 19 de setembro de 2011, também mexendo no quadro de cargos istrativos da instituição.
O/a procurador(a)-geral de Justiça ganhará autonomia para fixar o percentual de gratificação dos gestores de contratos do MPES, por meio de ato de ofício, “conforme a complexidade de cada contrato”.
Mais informações ainda nesta segunda-feira (26).
