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Coluna Vitor Vogas

Saiba por que Karla Coser está pedindo a cassação de Armandinho

Relatora do processo por quebra de decoro contra colega na Câmara de Vitória, vereadora opina que ele deve perder o mandato. Saiba o que ela argumenta

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Karla Coser deu parecer favorável à cassação de Armandinho Fontoura

A vereadora Karla Coser (PT) defende o prosseguimento do processo disciplinar contra Armandinho Fontoura (Podemos) na Corregedoria da Câmara de Vitória e recomenda que, no fim do processo, o colega seja condenado à perda do mandato. Essas são as principais conclusões do parecer de Karla, relatora da ação por quebra de decoro parlamentar aberta contra Armandinho, na atual fase de tramitação do processo no órgão disciplinar da Casa.

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Nessa fase, cabe à relatora, sorteada no dia 5 de abril, analisar se a denúncia contém “indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro parlamentar que justifiquem a sua issão”. A partir dessa análise, ela deve opinar pelo arquivamento ou pela manutenção do processo e, no segundo caso, recomendar uma sanção ao colega que responde à representação, apresentada no fim de março pelo empresário Sandro Luiz da Rocha (PSB).

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No parecer, Karla não conclui que Armandinho tenha necessariamente atentado contra o decoro parlamentar, mas afirma ter identificado na denúncia indícios suficientes de que o colega, preso desde 15 de dezembro, pode ter realmente incorrido em quebra de decoro, à luz do Código de Ética da Câmara de Vitória:

“Dizer prematuramente que um vereador praticou ou não quebra de decoro parlamentar é temerário, cabendo ao momento da instrução tal situação quando há indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro, como é o caso em análise.”

Por isso, a vereadora opina pelo prosseguimento do processo, com o início da devida instrução processual (tomada de depoimentos das partes e testemunhas, coleta de provas etc.), e recomenda a pena de cassação.

Na verdade, mais que “indícios suficientes”, a relatora constatou “fortes indícios” de quebra de decoro por parte de Armandinho:

“Diante do apresentado [na denúncia], há fortes indícios da prática por parte do Representado de atos que ferem o decoro parlamentar, em diversas situações previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, seja pelo ataque frontal ao Estado Democrático de Direito e às Instituiçõesções se utilizando do mandato de vereador, seja pelo ataque direto moralmente a cidadãos durante sessão ordinária, seja também por uso indecoroso de linguajar incompatível com a representação parlamentar. Percebe-se de forma preliminar que os indícios presentes nos autos são suficientes para manter a Representação, que deve prosseguir para a regular instrução e confirmação em provas inequívocas.”

Próximos os

Karla protocolou seu parecer na noite de ontem (13). Agora, os cinco membros da Corregedoria deverão analisar e votar o relatório preliminar da vereadora. A próxima reunião do órgão está marcada para as 8 horas da próxima quarta-feira (21). Na ocasião, a relatora apresentará aos colegas seu parecer.

De acordo com o Código de Ética, a partir da leitura, a Corregedoria tem prazo de cinco dias úteis para apreciar o relatório. É possível, porém, que a votação seja realizada na mesma sessão, se os membros assim preferirem.

Os outros componentes do órgão são os vereadores Luiz Emanuel (Republicanos), Davi Esmael (PSD), André Brandino (PSC) e Leonardo Monjardim (Patriota), que é o corregedor-geral.

Se o relatório de Karla for aprovado e o processo for itido, será sorteado novo relator, encarregado desse ponto em diante de toda a instrução do processo. Se o parecer for rejeitado, o processo contra Armandinho será arquivado, morrendo ali mesmo.

Por que Armandinho pode perder o mandato?

Afinal, quais atos praticados por Armandinho Fontoura no exercício do mandato podem ter configurado quebra de decoro? Resumindo ao extremo, ele é acusado pelo que falou da tribuna da Câmara de Vitória, não só uma vez, mas reiteradamente.

Conforme já destrinchado aqui, na denúncia assinada por Sandro da Rocha, relaciona-se uma série de pronunciamentos realizados por Armandinho em seus dois primeiros anos de mandato (2021-2022), em sessões plenárias ou reuniões da extinta I da Cesan, presidida por ele na Câmara.

Em tais pronunciamentos, o vereador, afastado do cargo pela Justiça desde o início de janeiro, supostamente atentou contra o Estado Democrático de Direito pregando ruptura da ordem institucional; atacou instituições como o STF, o Poder Judiciário do Espírito Santo e o Ministério Público Estadual (MPES); e feriu gravemente a honra de representantes de tais instituições.

Em mais de um desses discursos, o vereador denunciou, sem apresentar provas, um suposto esquema de manipulação do sorteio de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado, para que todas as ações contrárias ao governo de Renato Casagrande (PSB) fossem distribuídas para a 4ª Vara Criminal, cuja titular é a juíza Gisele Souza de Oliveira.

Munido do mesmo espírito, Armandinho usou a tribuna para acusar o comando do MPES de proteger os interesses do grupo político liderado pelo governador, arquivando sumariamente denúncias e pedidos de investigação contra esse grupo. Nominalmente, ele acusou o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos – titular de uma investigação contra Armandinho deflagrada em 2020 a partir de denúncia de esquema de rachadinha supostamente praticado no gabinete do vereador.

Em seu relatório preliminar, a própria Karla registra:

“Foram imputadas diversas condutas ao vereador Representado, como o desrespeito e ofensa ao Estado Democrático de Direito (estando o Representado custodiado desde 15/12/2022 pela suposta prática de atos antidemocráticos), o uso de expressões incompatíveis com a dignidade do cargo durante seus pronunciamentos na Câmara Municipal de Vitória, além da ofensa moral contra outras pessoas, inclusive contra membros de outros Poderes, como o Judiciário e o Ministério Público, tudo fazendo o uso do mandato enquanto vereador.”

A relatora também pondera:

“Discordar de decisões judiciais é cabível a todo cidadão, que tem os meios adequados de descontentamento, mas um representante da população não pode usar do seu mandato para proferir ataques e atuar em desconformidade com a legislação e com os compromissos que assume perante a Casa de Leis e perante a sociedade.”

No entendimento de Karla, há indícios de que Armandinho pode ter praticado infrações à ética e ao decoro parlamentar previstas em três incisos do artigo 7º do novo Código de Ética da Câmara, aprovado e promulgado pelos vereadores em março deste ano:

I – Desrespeitar os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, os objetivos fundamentais do Município de Vitória, instituídos no art. 3º da Lei Orgânica do Município e/ou os princípios da istração Pública, instituídos no art. 31 da Lei Orgânica do Município;

III – Utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo;

IV – Desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, dentro ou fora do Plenário, em razão do exercício da vereança, contra a honra de seus pares ou contra qualquer cidadão ou grupos de pessoas que assistam a sessões ou reuniões de trabalho da Câmara;

Conclui a vereadora:

“Percebe-se de forma preliminar que os indícios presentes nos autos são suficientes para manter a Representação, que deve prosseguir para a regular instrução e confirmação em provas inequívocas.”