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Coluna Vitor Vogas

Casagrande veta projeto para distinguir cerco eletrônico de radares

Callegari quer sinalização de câmeras para evitar acidentes. Governador vetou projeto por tratar de legislação de trânsito (federal)

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Monitoramento de vídeo da Serra. Foto: Secom/PMS

O governador Renato Casagrande (PSB) vetou totalmente projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que visa obrigar o Governo do Estado a indicar nitidamente para os cidadãos as câmeras de videomonitoramento integrantes do sistema do Cerco Inteligente, a fim de evitar que tais equipamentos, usados pelas forças de segurança pública, sejam confundidos com radares de controle de velocidade. O governador considerou o projeto inconstitucional.

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Aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais, o projeto foi apresentado pelo deputado Wellington Callegari (PL), opositor do governo Casagrande, a partir de uma queixa frequente de motoristas que circulam pelas vias públicas da Grande Vitória: não saberem discernir o que é câmera de videomonitoramento, o que é equipamento de medição de velocidade.

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A ausência de sinalização clara tem gerado confusão e reclamações. Por tomarem essas câmeras por radares, alguns condutores freiam bruscamente os veículos, gerando o risco de acidentes.

O veto total do governador foi assinado ontem (23) por ele e enviado à Assembleia nesta terça-feira (24). Agora, caberá ao plenário decidir se mantém ou derruba o veto, quando este for pautado pelo presidente do Legislativo Estadual, o deputado Marcelo Santos (Podemos).

Protocolado no dia 23 de fevereiro, o projeto de Callegari foi um dos primeiros apresentados por ele após tomar posse na Assembleia.

O projeto determina que “somente será itida a instalação nas vias urbanas e rodovias estaduais do Espírito Santo de quaisquer câmeras de videomonitoramento, se nelas houver placas de sinalização anunciando sua presença e diferenciando-as de radares, obedecida a legislação federal aplicável”.

Ainda nos termos do projeto, “as empresas contratadas para instalação e manutenção desses equipamentos deverão se adequar, adicionando as placas de sinalização em locais que já tenham a presença das câmeras de videomonitoramento”.

As razões de Callegari

Na justificativa, Callegari alega que as câmeras de videomonitoramento são instrumentos de fiscalização modernos e muito úteis, atuando no controle de tráfego de veículos e auxiliando a fiscalização, a fim de implantar um trânsito humano e seguro para todos os usuários das rodovias.

“Entretanto, é necessário entender que não há ampla publicidade sobre quais são as funções desses equipamentos, sendo estes, muitas vezes, confundidos com radares. Assim, por falta de sinalização e publicidade sobre sua função, as câmeras de videomonitoramento acabam se tornando um risco ao tráfego de veículos.”

O autor exemplifica: “Isso fica evidente a partir de relatos de casos em que os motoristas freiam bruscamente para se adequar ao limite de velocidade estabelecido pela via, achando que o equipamento à frente é um radar, mas na verdade é uma câmera, causando acidentes por falta de sinalização do poder público”.

Os motivos do veto de Casagrande

No veto, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Casagrande argumentou que o projeto é inconstitucional por conter vício de iniciativa, invadindo competência privativa da União. Em outras palavras, somente a União tem competência para legislar sobre trânsito, incluindo questões relativas ao sistema de fiscalização de trânsito, mesmo que no âmbito das vias e rodovias estaduais.

De acordo com o artigo 22, XI, da Constituição Federal, “compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”.

Com o advento do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), afirma a PGE, “a União atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para edição de normas regulamentares das diretrizes da Política Nacional de Trânsito e os padrões a serem praticados por todas as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito”. Incluem-se aí as normas referentes à sinalização da presença de câmeras de videomonitoramento nas rodovias de todo o território nacional.

Legalmente, prossegue a PGE, o Contran é o órgão competente para editar normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização de trânsito.

Nesse sentido, o Contran inclusive já baixou uma normativa tratando exatamente do objeto do projeto de lei de Callegari: a Resolução nº 909, que estabelece, entre outros pontos, “a possibilidade de autuação de condutores e de veículos pela autoridade de trânsito competente no exercício de fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento”.

Assim, o próprio Contran já autoriza que autoridades de trânsito apliquem multas a condutores por infrações flagradas por câmeras de videomonitoramento. Há um detalhe fundamental, porém: guardas e policiais podem fazê-lo desde que haja nas vias sinalização expressa de que as câmeras de videomonitoramento ali instaladas também são utilizadas para esse fim, como se lê no parecer da PGE:

“Inclusive, a mencionada resolução já é expressa no sentido de que a fiscalização de trânsito remota, através do sistema de videomonitoramento, somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas de que há esse tipo de fiscalização”.

O artigo 3º da citada resolução do Contran diz textualmente que “a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim”.

Os protestos de Callegari

Nesta terça-feira (24), o autor do projeto vetado indignou-se no plenário:

“O projeto foi festejado pela imprensa do Espírito Santo, pelo Sindicato dos Transportadores do Estado, mas o que faz esse governo de má-fé? Veta, sob a desculpa esdrúxula de que não caberia ao Estado iniciativa em lei federal, porque se trata de lei de trânsito. Uma bobagem, porque não se trata de lei de trânsito e sim de uma lei que estabelecia uma condicionante para o Governo do Estado instalar câmeras de videomonitoramento.”

Callegari citou uma lei estadual sancionada por Casagrande em novembro de 2021, a partir de projeto do então deputado Bruno Lamas, do partido do governador (PSB), com “teor semelhante”. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização luminosa para informar ao motorista a velocidade registrada por radares nas vias estaduais.

“No caso do projeto aqui, muito mais importante, com todo respeito ao ex-deputado, porque pessoas estão morrendo, o governador vetou”, lamentou o deputado do PL.