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Após recurso, Justiça suspende alíquota de 14% em previdência de professores de Vitória

O coordenador do Departamento Jurídico do Sindiupes, Pedro Augusto Azeredo Carvalho, fala sobre o processo e como ocorrem as discussões

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Uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sindiupes) pedindo pela suspensão da aplicação da nova alíquota previdenciária de 14%, definida pela Prefeitura de Vitória (PMV), foi acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) nesta última segunda-feira (08). A decisão é válida apenas para a categoria dos servidores da educação do município.

De acordo com a entidade, a ação defende que a lei, aprovada pela Câmara de Vereadores (CMV) e sancionada pelo Executivo, criou o novo modelo de custeio sem uma satisfatória discussão antes de sua aprovação relâmpago. O projeto de lei não continha, segundo o Sindiupes, um estudo técnico atuarial que comprovasse a existência de déficit previdenciário a ser sanado através do aumento das contribuições dos futuros e atuais beneficiários do plano.

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Em entrevista à BandNews FM Espírito Santo nesta terça-feira (09), o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), Pedro Augusto Azeredo Carvalho, fala sobre o processo e como ocorrem as discussões. Ouça:

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