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862 servidores do ES não apresentaram comprovante vacinal

Com um total de 48.468 servidores públicos ativos no Executivo Estadual, 27.731 já tomaram as três doses da vacina contra a covid-19

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Vacina; seringa. Foto: Pixabay

Vacina; seringa. Foto: Pixabay

Servidores do Espírito Santo, que não comprovaram a vacinação contra a covid-19, podem sofrer punições, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial no 26 de novembro de 2021. Ao todo, 862 dos funcionários estão nessa situação, e caso não atestem o registro da imunização podem sofrer a abertura de um processo istrativo disciplinar ou até ter a rescisão do contrato ou termo de compromisso, no caso de temporários.

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O número equivale a 1,78% do quadro de servidores estaduais. Com um total de 48.468 servidores públicos ativos no Executivo Estadual, 27.731 já tomaram as três doses da vacina contra a covid-19, o que representa 57,22%; 17.816 receberam duas doses (36,76%); 1.051 tomaram o imunizante com dose única (2,17%); 947 tomaram somente uma dose (2%); e 61 tomaram meia dose do projeto Viana Vacinada (0,13%).

A portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Recursos Humanos (Seger) e Saúde (Sesa) define que somente poderão ter o às dependências físicas dos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual quem tenha sido imunizado contra a covid-19.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) destaca que o objetivo principal é conscientizar os profissionais sobre a importância da vacinação para a saúde da própria pessoa e do próximo. Ressalta que o servidor precisa estar com o esquema vacinal primário completo, ou seja, com a primeira e segunda dose ou a dose única.

As punições podem ser evitadas caso os funcionários atestem a imunização em um prazo de cinco dias, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquvísticos Eletrônicos (E-docs).