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Política

TSE nega recurso a prefeito eleito e Boa Esperança vai ter nova eleição

Romualdo Milanese teve seu registro indeferido pelo TSE por falta de filiação partidária válida e dentro do prazo previsto em lei, seis meses antes da eleição

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Pedra da Botelha, em Boa Esperança. Foto: Celio Magrini

Em votação nesta quinta-feira (15), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) de indeferimento do registro do candidato mais votado para prefeito de Boa Esperança, no Noroeste do Espírito Santo em 2020. Por maioria dos votos, 4 a 3, os ministros determinaram a anulação dos votos da chapa do candidato Romualdo Antonio Gaigher Milanese (Solidariedade). A partir dessa decisão, serão convocadas novas eleições no município.

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Ainda no ano ado, o então candidato teve seu registro indeferido pelo TRE-ES por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, que é de seis meses antes da eleição.

Entenda o caso

Segundo informou o TRE, Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade istrativa. A grande questão deste processo era definir a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.

Na sessão do dia 23 de fevereiro, o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já havia votado, no sentido de endossar a decisão do regional e determinar a realização de nova eleição no município. Conforme reforçado pelo relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF.

“Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar –, ele estaria, então, inelegível”, destacou o ministro Tarcisio ao proferir seu voto na sessão inicial.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, abriu divergência ao afirmar que a sanção teria tido trânsito em julgado no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018, conforme decisão da Justiça comum constante do cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro. Portanto, segundo Barroso, o candidato estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.

Com o retorno do processo ao Plenário na manhã de hoje, a linha adotada pelo relator venceu, tendo sido acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Mauro Campbell Marques. A divergência do ministro Barroso foi acompanhada pelos ministros Sérgio Banhos e Luis Felipe Salomão.