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Política

Previdência tem regras alteradas para policiais e mulheres

Pensionistas também tiveram modificações no texto-base da reforma. Deputados voltam a analisar destaques nesta sexta-feira

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11, por 344 votos a 132 – além de 15 abstenções -, a emenda aglutinativa nº5, apresentada pela bancada do DEM, que altera o cálculo da aposentadoria para as mulheres na reforma da Previdência. Esse era um dos poucos destaques em torno do qual havia acordo para a aprovação hoje.

Pelo texto-base da reforma da Previdência aprovado na quarta-feira, 10, no Plenário, com 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média salarial de contribuição, subindo dois pontos porcentuais para cada ano a mais de trabalho. A bancada feminina negociou para que a regra dos dois pontos fosse aplicada a partir dos 15 anos de contribuição para as mulheres, já que, para elas, a reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e não 20, como no caso dos homens.

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A partir da mudança, as mulheres am a ter direito a 100% do benefício aos 35 anos de contribuição e não mais aos 40.

Policiais federais e agentes penitenciários também foram beneficiados

Outra emenda aprovada, do Podemos, diminuiu a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos.

O tempo de contribuição exigido, e sobre com o qual é calculado esse pedágio, é o da Lei Complementar 51/85: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

Mudam as regras também para os casos de pensão

A emenda do DEM também tratou de mudanças na regra que permite o pagamento de pensão em valor inferior a um salário mínimo caso o dependente tenha outra fonte de renda formal. Antes da emenda, a renda a ser levada em conta seria do conjunto de dependentes do segurado falecido.

Assim, no caso da acumulação de uma aposentadoria de um salário mínimo com uma pensão, por exemplo, essa pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cálculo pela média resultar nesse valor inferior. A pensão, assim, poderá resultar em um valor a partir de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.

Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Câmara Notícias