Política
Eleição: prefeito de São Mateus rompe limite de doação
As prestações disponíveis no site do tribunal mostram que esses rees somam mais de R$ 2,1 milhão

Prefeito de São Mateus, Daniel Santana (PSDB) – conhecido como “Daniel do Açaí”. Foto: Divulgação/ Prefeitura de São Mateus
Dados levantados pelo jornal O Globo apontam que até o momento 432 candidatos em todo o país – 71 deles na disputa por prefeituras – registraram doações de pessoas físicas e de recursos próprios em espécie acima do limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação eleitoral, valores acima de R$ 1.604,10 só podem ser doados por meio de transferência eletrônica. As prestações disponíveis no site do tribunal mostram que os rees em dinheiro vivo acima do limite legal somam mais de R$ 2,1 milhão em todo o país.
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Segundo o levantamento, o prefeito de São Mateus, região Norte do estado, Daniel Santana Barbosa (PSDB), mais conhecido como Daniel do Açaí, é o candidato que movimentou o maior montante em dinheiro vivo no país. Para a própria campanha à reeleição, o prefeito dou R$ 150 mil em espécie. O portal do TSE mostra que ele declarou patrimônio de R$ 646,8 mil em dinheiro vivo. A reportagem procurou o candidato e o questionou sobre o descumprimento da resolução do TSE, mas não houve resposta até o momento
O prefeito foi absolvido pelo TSE em dezembro do ano ado, após ter seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral do Espírito Santo. Ele foi acusado de abuso de poder econômico na distribuição de água por meio de uma empresa da qual é sócio em 2016, durante uma crise hídrica no município e era ano eleitoral.
O prefeito de São Mateus é o caso de maior valor, mas o de maior repercussão foi o de Carlos Bolsonaro, (Republicanos), que tenta a reeleição no Rio. Carlos recebeu R$ 10 mil do pai, o presidente Jair Bolsonaro, por meio de depósito em espécie. Posteriormente, o vereador informou que houve equívoco e que já devolveu o dinheiro.
Entenda a lei
A resolução 23.607, de 17 de dezembro do ano ado, proíbe doações de terceiros e do próprio candidato em espécie superiores a R$ 1.604,10. Só podem ser feitos rees que ultraem esse valor por meio de transferência eletrônica entre contas bancárias e cheque cruzado ou nominal. As doações que não cumprem a determinação da resolução não podem ser usadas e devem ser devolvidas aos doadores até o fim campanha. Se não for possível devolver o dinheiro, a doação deve ser considerada de origem não identificada e recolhida ao Tesouro Nacional. Além disso, as doações de pessoas físicas não podem ultraar 10% do rendimento do doador no ano anterior à eleição e o próprio candidato pode doar até 10% do valor máximo de gastos definido para o cargo que disputa.
Partidos e capitais
Os partidos com maior número de candidatos nessa situação são MDB (51), PP (45), PSD (39) e PSDB (32). Entre os candidatos a prefeito nas capitais, Alfredo Gaspar (MDB), que concorre em Maceió, é o único que registrou doação em dinheiro vivo acima do permitido. A campanha do emedebista recebeu R$ 15 mil em espécie de uma única apoiadora, identificada como Quiteria Melo da Silveira. O valor representa 26% dos 57,5 mil arrecadados pelo candidato até o momento..
