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Política

Assumção protocola pedido de impeachment de Casagrande

No pedido, o parlamentar alega que Casagrande “agiu de forma dolosa ao se negar, por escrito, a comparecer à Assembleia Legislativa”

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Nesta segunda-feira (9), o deputado Capitão Assumção (PSL) protocolou pedido de impeachment do governador Renato Casagrande (PSB). O documento tem como base o não comparecimento pessoal anual do chefe do Executivo à Ales (Assembleia Legislativa do Espírito Santo). A data limite para o comparecimento era 3 de março deste ano.

No pedido, o parlamentar alega que Casagrande “agiu de forma dolosa ao se negar, por escrito, a comparecer à Assembleia Legislativa”, violando a Lei Estadual 7.920/2004 e a Constituição do Espírito Santo. “Tal conduta é expressamente tida pela Constituição Estadual como crime de responsabilidade”, consta no requerimento.

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Capitão Assumção destaca que isso não pode ser confundido com a prestação de contas feita anualmente pelo governador e cujo prazo vai até 30 de abril.

“Cabe pontuar que o dever de comparecimento pessoal anual (art. 91, inciso XVII, da Constituição Estadual) não se confunde com o dever prestação das contas relativas ao exercício financeiro anterior (art. 91, inciso XVIII, da Constituição Estadual), uma vez que são atividades materialmente distintas, com regime jurídico e finalidades diversas. A legislação é clara ao fazer tal distinção”.

Segundo o deputado, o comparecimento de Casagrande foi comunicado ao líder do governo na sessão do dia 18 de fevereiro, mas posteriormente o governador informou que não viria na data estipulada, “limitando-se a afirmar que compareceria em data futura, na ocasião da prestação anual de contas, em total desrespeito ao Parlamento e, sobretudo, à legislação”.

Resposta do governo estado

A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo esclarece que o Governador do Estado, Renato Casagrande, informou com antecedência que, por ocasião da prestação de contas, fará seu comparecimento anual à Assembleia Legislativa, como preconiza a legislação. Em anos anteriores, essa mesma prática foi adotada sem qualquer prejuízo às relações entre os Poderes Executivo e Legislativo. Desta forma, o pedido de impeachment do Governador com base em suposto descumprimento à Constituição Estadual se mostra descabido, além de tecnicamente equivocado, porque não houve nenhuma recusa de comparecimento à Assembleia Legislativa, tampouco falta de prestação de contas.

Crime de responsabilidade

No documento, Assumção lembra que crime de responsabilidade é constatado quando o governador atenta contra a Constituição e cita a Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei Federal 1.079/50).

“A negativa do sr. governador em observar o dever constitucional e legal de comparecimento à Assembleia Legislativa para apresentar relatório sobre sua istração e responder a indagações dos deputados (espécie de prestação de contas) caracteriza inegavelmente crime formal (…)”, argumenta o parlamentar.

“O governador desrespeitou o povo e a Assembleia Legislativa, deliberadamente declarando que, sem nenhuma justificativa pertinente, não cumprirá determinação legal à qual ele, também, deve submeter-se (…)”, conclui.

Com informações da Assembleia Legislativa