Dinheiro
Conheça seus direitos ao fazer reservas por aplicativos
Se engana quem pensa que é só fazer a reserva e organizar as malas. Veja as dicas da advogada Suellen Mendes

Vista da Pedra Azul. Foto: Instagram/@pousadapedraazul
O mercado imobiliário vive uma nova movimentação em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Cresceu o número de pessoas que estão fazendo as malas e buscando imóveis próximos à natureza. Nas montanhas capixabas já é difícil fazer reserva para os próximos dias por meio de aplicativos.
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Mas se engana quem pensa que é só fazer a reserva e organizar as malas. A advogada Suellen Mendes comenta que o consumidor que optar pela contratação de serviço de hospedagem deve se atentar para as seguintes situações:
– Tudo que é ofertado compõe o preço da oferta, logo tudo que for ofertado precisar ser entregue, por ex. piscina, café da manhã, sauna, etc… caso não haja deve haver desconto proporcional do valor;
– Aplicativos de locação por temporada como AirBnb precisam informar de maneira clara e objetiva o que é ou não permitido no imóvel e quais são as limitações de uso pelo usuário, impostas pelo aplicativo e pelo anfitrião;
– Os aplicativos também cobram pela quantidade de hóspedes, utilização no todo ou apenas em parte do imóvel e taxa de limpeza, logo, todos esses elementos compõem o preço final, assim, caso a oferta indique piscina e sauna e ao chegar o consumidor observar que não estão presentes, ou ter menos quartos ou camas, também deve haver abatimento proporcional do preço;
– Os usuários dos aplicativos precisam se atentar, ainda, ao estado de recebimento e entrega dos imóveis, pois pode ser cobrada taxa de limpeza complementar a depender do estado que o imóvel for entregue, devendo o anfitrião informar o motivo da cobrança ao consumidor;
– Ao contrário do disposto nas placas informativas que costumamos ver nas recepções, hotéis e pousadas são responsáveis pelos pertences dos consumidores, uma vez que zelam pela guarda dos objetos dos usuários e o aos quartos;
