fbpx

Dinheiro

TCE: 10 prefeituras e 3 câmaras do ES aumentaram gastos com pessoal

Aumento estava proibido por lei no período, devido à pandemia da covid-19

Publicado

em

Empréstimo; economia. Foto: FreePik

Empréstimo; economia. Foto: FreePik

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) identificou que 10 prefeituras e três câmaras municipais tomaram medidas entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020 que aumentaram o gasto com pessoal, o que estava proibido por lei no período, devido à pandemia da covid-19. No total, foram identificados 21 casos de atos normativos – leis, portarias ou resoluções nos municípios. Além disso, alguns desses atos foram editados nos últimos 180 dias de mandato do titular do Poder, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

O TCE apurou que esses 13 órgãos municipais violaram a norma de três formas: com a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas; com a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função; e com a issão ou contratação de pessoal. Até agora, foi apurado pelo órgão possíveis danos ao erário que somam mais de R$ 17 milhões nas prefeituras que os gastos indevidos já foram levantados. A prefeitura com gasto irregular mais elevado foi Itapemirim, com possível dano ao erário de R$ 11 milhões.

Os gastos no período foram considerados irregulares porque a Lei federal do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/2020) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vedaram a possibilidade de concessão de aumento do gasto com pessoal até 31 de dezembro de 2021, como contrapartida pelo auxílio financeiro concedido pela União no período da calamidade pública.

“As medidas foram tomadas para que a pandemia não servisse de desculpa para uma lambança fiscal”, destacou o conselheiro-presidente do TCE, Rodrigo Chamoun.

O processo de fiscalização foi julgado na sessão plenária da última quinta-feira (19), e, em decorrência dele, a área técnica do TCE-ES apresentou 13 representações, para que cada caso possa ser apreciado separadamente, com respeito ao direito de defesa, já que em decorrência das irregularidades encontradas podem ser aplicadas sanções aos agentes públicos responsáveis.

Casos identificados

Uma dessas representações envolve a Prefeitura de Itapemirim, que aprovou uma Lei Complementar que criou 226 novos cargos e aumentou as remunerações, representando um aumento de despesas de R$ 11 milhões por ano. Nesse processo, em medida cautelar, o relator da representação já determinou que o prefeito deverá suspender o pagamento do acréscimo de remuneração previsto nesta lei, e se abster de preencher os cargos criados.

O Levantamento

No trabalho de fiscalização, o TCE-ES selecionou 42 órgãos, sendo 21 Câmaras Municipais e 21 prefeituras, para coletar informações sobre o cumprimento das obrigações impostas pela legislação federal, em relação ao impedimento de aumentar gastos.

Os municípios selecionados para análise foram Água Doce do Norte, Anchieta, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guaçuí, Guarapari, Itapemirim, Linhares, Muniz Freire, Pinheiros, Presidente Kennedy, Santa Maria de Jetibá, São Mateus, Serra, Sooretama, Viana, Vila Velha e Vitória.

Os critérios para selecionar os órgãos consideraram os valores envolvidos na despesa de pessoal, bem como o uso de recursos públicos para gastos com pessoal acima do limite prudencial, independente do montante, e também aqueles órgãos em que fatos suspeitos foram noticiados no período.

Na análise, a unidade técnica verificou que os jurisdicionados que violaram o impedimento de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas foram:

• Prefeitura de Água Doce do Norte
• Prefeitura de Cariacica
• Prefeitura de Guaçuí
• Prefeitura de Guarapari
• Câmara de Guarapari
• Prefeitura de Itapemirim
• Prefeitura de Linhares
• Prefeitura de Pinheiros
• Prefeitura de Serra
• Prefeitura de Viana
• Câmara de Viana

Também houve aqueles que fizeram a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função, mesmo com o impedimento legal. Foram eles:

• Prefeitura de Água Doce do Norte
• Prefeitura de Sooretama
• Câmara de Viana
• Câmara de Vila Velha

Por fim, houve também a irregularidade na issão ou contratação de pessoal pela Prefeitura de Viana.

O que dizem as leis federais violadas

Lei Complementar nº 173, de 2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus):

Os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

– conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares (…);
– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

É nulo de pleno direito:

– o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder;
– a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste quando: resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.