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Empresas podem parcelar dívida em até 60 vezes no ES

Regulamentação do Refis será publicado nesta 5ª no Diário Oficial

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Dívidas

Lei vai facilitar o protesto de dividas em aberto no Espírito Santo

Empresas que estão com ICMS em débito vão poder parcelar as dívidas em até 60 parcelas mensais com redução de até 100% da multa. A partir desta quinta-feira (15) as empresas já vão poder começar a solicitar o parcelamento, visto que a Lei do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) será sancionada e regulamentada no Diário Oficial desta quinta. Poderão se inscrever no Refis empresas com débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

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A sanção do texto ocorreu no Palácio Anchieta, em Vitória, nesta quarta (14) e contou com a participação de representantes da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e demais atores do setor produtivo capixaba.

Em sua fala, o governador destacou a importância da ação que faz parte do Plano Espírito Santo – Convivência Consciente, que é um grande pacto construído com a colaboração entre setor público e privado. “A economia mundial, brasileira e capixaba ainda sofre com os efeitos da pandemia. O Refis visa dar mais condições de sobrevivência às empresas que estão ando por dificuldades. Reconhecemos isso e precisamos trabalhar juntos para superar este momento”, afirmou.

Casagrande lembrou que alguns setores ainda estão sendo afetados pela crise decorrente da pandemia, como o setor de eventos. “Precisamos dar condições para que essas empresas e setores possam seguir em frente. O Refis é uma decisão que tomamos em decorrência dessa dificuldade”, pontuou o governador.

“Mais que um programa de refinanciamento de dívidas, o Refis é uma oportunidade que os empresários têm para se reorganizar, já que ele permite a redução de juros e multas em até 100% do valor do débito. É importante destacar que só conseguimos fazer isso, porque o Espírito Santo tem uma excelente gestão fiscal e esse é um exemplo de como o nosso equilíbrio financeiro se reverte em benefícios para a sociedade”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.

Os interessados deverão solicitar o parcelamento das dívidas pela Agência Virtual, no site da Sefaz, ou fazer o envio pelo sistema e-Docs, do Governo do Estado – encaminhando os documentos para a agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou para o Protocolo Geral.