Dinheiro
Bolsonaro assina 4 parcelas do novo auxílio emergencial
A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150
A Secretaria Especial de Comunicação Social informou nesta quinta-feira, 18, que o presidente Jair Bolsonaro assinou as duas medidas provisórias para a retomada do auxílio. Ele entregaria os textos presencialmente ao Congressso nesta quinta, mas desmarcou o compromisso após a informação sobre a morte do senador Major Olímpio.
O Palácio do Planalto confirmou que a nova rodada prevê quatro parcelas mensais de R$ 150 para famílias de uma pessoa só, R$ 250 para a média das famílias e R$ 375 para mulheres que são únicas provedoras da família.
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A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
“São esses os valores e esses recursos são mais do que essencial, é um recurso que faz muita diferença para aquele brasileiro vulnerável, que mais precisa”, disse Roma.
“São valores menores dos que foram pagos no ano ado (cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, com mães chefes de família ganhando cota em dobro), mas a política social e a área econômica são duas faces da mesma moeda. Então, isso foi o que foi viável ser viabilizado pelo Congresso Nacional, com a PEC emergencial que viabilizou R$ 44 bilhões e, com esse valor, ajustamos para conseguir atender aproximadamente 46 milhões de famílias em todo Brasil”, disse. De acordo com o Palácio do Planalto, 46,5 milhões de famílias vão ser contempladas nesta rodada.
A maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias na categoria “unipessoal”, isto é, composta por uma única pessoa. O número representa 43% do total.
Outras 16,7 milhões de famílias têm mais de um integrante e vão receber R$ 250. A maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês (R$ 3,3 mil), desde que o valor por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Para os beneficiários do Bolsa Família continua valendo a regra do benefício mais vantajoso.
Não receberão o auxílio em 2021 pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem outro benefício do governo (exceto o Bolsa Família). quem não movimentou o auxílio emergencial no ano ado, quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano ado e estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos.
Estadão Conteúdo
