Dinheiro
Aeroporto de Vitória e empresas são notificados por atrasos em voos
Centenas de voos nacionais e internacionais estão sendo cancelados nos aeroportos brasileiros por falta de tripulação, incluindo pilotos e copilotos

Avião pousado. Foto: Pixabay
O Aeroporto de Vitória e as companhias aéreas Gol, Azul e Latam foram notificadas pelo Procon-ES para que forneçam mais informações sobre os cancelamentos e atrasos de voos dos últimos dias. Centenas de voos nacionais e internacionais estão sendo cancelados nos aeroportos brasileiros por falta de tripulação, incluindo pilotos e copilotos. A situação tem sido provocada pelo aumento das dispensas médicas no mês de janeiro por covid-19 e influenza.
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O Aeroporto de Vitória e as companhias aéreas deverão informar ao Procon-ES quantos voos foram cancelados e quantos ageiros foram afetados. O órgão solicita também que as companhias esclareçam qual plano de contingência está sendo adotado para minimizar os danos provocados aos ageiros. As aéreas vão precisar informar com qual antecedência a informação sobre o cancelamento está sendo fornecida ao ageiro e se está prestando assistência material a ele.
“Até o fim do ano ado estava em vigor a Lei nº. 14.174/2021, que traçava regras referentes aos cancelamentos de agens aéreas e a forma de reembolso dos valores, que se aplicava somente aos casos de cancelamento compreendidos entre 19 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Com o fim da flexibilização para os casos de cancelamento de voos, deve-se aplicar a Resolução nº. 400/2016 da Agência de Aviação Civil – ANAC, atendo-se ainda à observância imprescindível dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor presidente do Procon-ES, Rogério Athayde.
Rogério Athayde lembra que o Código de Defesa do Consumidor visa a proteger os consumidores da ausência de informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços, considerando-se a informação como um direito básico do consumidor, e, em contrapartida, um dever do fornecedor. “É imprescindível que o consumidor tenha todo o o à informação quanto aos atrasos ou cancelamentos dos voos, para que tenha a oportunidade de reprogramar a sua viagem e o seu planejamento”, afirma.
Neste sentido, as transportadoras devem prestar informações quanto à situação dos voos dos ageiros, a cada 30 minutos a previsão de novo horário de partida do voo. Contudo, caso o atraso ocorra por mais de quatro horas em relação ao horário inicialmente contratado ou cancelamento do voo, a companhia aérea deverá oferecer aos consumidores, o reembolso, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
O Procon-ES informou ainda que prática do cancelamento de voos sem a devida informação aos consumidores, sem observância de um prazo de comunicação mínimo, enquadra-se como prática abusiva prevista no inciso V, do artigo 39, do Código de Defesa do Consumido, na medida em que, surpreende os consumidores, sem prestar as devidas informações. Além disso, se configura como vantagem indevida, uma vez que, ao não realizar comunicação prévia do cancelamento aos consumidores, estes ficam à mercê das “linhas aéreas” para a possibilidade de embarque no voo mais próximo ou relocação em voo para data futura.
O Procon-ES estabelece prazo de dez dias uteis a partir do recebimento da notificação para que as empresas e o Aeroporto de Vitória apresentem os devidos esclarecimentos sobre as reclamações. Caso não sejam enviadas as informações, será instaurado procedimento istrativo de ofício para constatação da prática infrativa e posterior aplicação de sanção.
