Dia a dia
Venezuelanos vão para abrigo da Prefeitura de Vitória
Eles chegaram ao estado na madrugada desta terça-feira (16), por volta das 3 horas, em um ônibus vindo de Teixeira de Freiras
O grupo de 25 venezuelanos da etnia indígena Warao receberam abrigo em uma unidade da Prefeitura de Vitória. Eles chegaram ao estado na madrugada desta terça-feira (16), por volta das 3 horas, em um ônibus vindo de Teixeira de Freiras, no Sul da Bahia.
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A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) de Vitória, no início da manhã, fez a primeira abordagem ao grupo que foi deixado nos arredores da Rodoviária de Vitória. Desde então começou a avaliar possíveis encaminhamentos para os imigrantes.
A Guarda Municipal acompanhou de perto as famílias que aram parte do dia em um terreno ao lado da Rodoviária de Vitória, na Ilha do Príncipe.
Ainda segundo a prefeitura, foi enviado um ofício relatando a situação dos venezuelanos à Polícia Federal e, agora, está oficiando o Ministério da Cidadania, a Defensoria Pública da União, o governo do Estado e o Ministério Público.
À tarde, as famílias – com idosos e crianças – foram levadas a uma unidade da Prefeitura de Vitória. Os agentes seguem buscando alternativas legais para o caso, capazes de resguardar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos em tese.
TEIXEIRA DE FREITAS
São famílias inteiras ao relento, cheias de bagagens nas mãos, enquanto aguardam o acolhimento das autoridades. Essa é a realidade de migrantes venezuelanos que chegam ao Brasil e tentam regularização no país desde que o governo federal liberou a agem de estrangeiros em vulnerabilidade social no último dia 24 de junho.
Esse grupo da etnia indígena Warao – que hoje está na capital – já ou por várias cidades e estados brasileiros. Na última sexta-feira (12), eles deixaram Jequié e desembarcaram em Teixeira de Freitas, na Bahia. A Secretaria de Assistência Social do município providenciou um abrigo provisório na Escola Municipal Tarsila do Amaral, onde receberam doações, puderam se alimentar e receberam atendimento médico.
A Prefeitura de Teixeira de Freitas disse que devido à ausência de comunidades indígenas em território teixeirense, não há o funcionamento de políticas públicas nem verba disponível que possam fornecer a assistência adequada a este grupo. Foi feito contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai), no entanto, não conseguiram apoio.
“Apesar disso, todo acolhimento foi feito dentro das possibilidades do município. Alguns dias após a chegada do grupo, a istração pública atendeu o pedido dos venezuelanos e forneceu transporte para a região de escolha exclusiva deles, Vitória, no Espírito Santo. Fizemos nossa parte enquanto seres humanos e políticos”, escreveu a Prefeitura de Teixeira de Freitas.
POLÍCIA FEDERAL
A Polícia Federal disse, por meio de nota, que cabe à Polícia Federal no Espírito Santo apenas atender os migrantes no caso de renovação anual da solicitação de refúgio ou no caso de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM quando deferida a solicitação de refúgio pelo CONARE.
Veja a nota na íntegra:
Face às notícias veiculadas na imprensa de que migrantes venezuelanos chegaram em Vitória/ES provenientes do Estado da Bahia e estão provisoriamente em terreno próximo da rodoviária, a Polícia Federal no Estado do Espírito Santo vem informar que:
O Brasil editou o DECRETO Nº 9.285, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018, reconhecendo a situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.
Assim, em relação aos migrantes provenientes da Venezuela, cabe à Polícia Federal no estado de ingresso no Brasil (que normalmente é em Roraima) o cadastramento da solicitação de refúgio, o qual é enviado para decisão ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estando autorizada a residência provisória no Brasil até o julgamento final do pedido de refúgio (art. 96, §4º do Decreto nº 9.199/2017).
Nesse cenário, cabe à Polícia Federal no Espírito Santo apenas atender os migrantes no caso de renovação anual da solicitação de refúgio ou no caso de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM quando deferida a solicitação de refúgio pelo CONARE.
Vale mencionar, entretanto, que a LEI Nº 13.684, DE 21 DE JUNHO DE 2018, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, impõe uma série de obrigações e responsabilidades aos entes federativos no que tange à adoção de medidas de assistência emergencial para acolhimento essas pessoas, para proteção social, atenção à saúde, observância dos direitos humanos etc.
Portanto, trata-se de questão complexa, cabendo agora aos serviços de assistência social darem o devido acolhimento aos venezuelanos.
