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Dia a dia

Transporte coletivo suspenso em todo o Espírito Santo

Ônibus do Transcol e municipais não vão circular e a rodoviária será fechada

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Começa neste domingo (28) e vai até o dia 04 de abril (domingo de Páscoa) a suspensão do transporte coletivo em todo o Espírito Santo, como medida restritiva adicional visando o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).

Conforme determinação do Governo do Estado, a medida vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço. O transporte férreo de ageiros também ficará suspenso neste período.

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A decisão foi tomada com objetivo de reduzir a interação entre as pessoas. “Estamos em um momento crítico e para frear o avanço da contaminação do novo coronavírus precisamos reduzir drasticamente a mobilidade das pessoas nas cidades e entre elas. É uma medida extrema que só está sendo adotada porque verificamos que a primeira semana de quarentena não reduziu o deslocamento das pessoas como esperávamos”, explicou o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno.

No serviço metropolitano de transporte coletivo (Transcol), a redução de ageiros nos primeiros dias da quarentena capixaba foi em média de 20%, quando o esperado para o período de quarentena era uma redução de 50%. Com a nova determinação, todos os terminais do Transcol permanecerão com as suas roletas bloqueadas para o o de usuários.

Apoio aos Serviços de Saúde

Uma parte da frota do Sistema Transcol será disponibilizada para dar apoio aos serviços de saúde para o transporte exclusivo de profissionais. Serão contemplados os profissionais da área de saúde que atuam em hospitais públicos, filantrópicos e privados, além de unidades de saúde pública (posto de saúde e unidades de pronto atendimento).

Poderão utilizar o serviço do Sistema Transcol todos os profissionais que desempenhem suas atividades em hospitais e unidades de saúde, independentemente da área que desempenhe suas funções (área de saúde, área istrativa, limpeza, etc.) e do vínculo jurídico com a instituição (CLT, contrato de serviços, autônomos, etc).

Para embarcar nos coletivos, os profissionais deverão, obrigatoriamente, apresentar um dos documentos que comprovem seu vínculo com as atividades de saúde (documento de identificação fornecido pela instituição – crachá ou equivalente – ou declaração da instituição em que desempenha atividades). Os usuários deverão portar documento de identificação que contenha foto.