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Tem idade mínima para usar bike elétrica? Entenda as regras

Uso de e-bikes por menores cresce na Grande Vitória e levanta alerta sobre segurança e responsabilidades dos pais

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Bike elétrica na orla de Camburi, em Vitória

Bike elétrica na orla de Camburi, em Vitória. Foto: Reprodução/Instagram/@beegreenvix

Crianças e adolescentes pilotando bicicletas elétricas em alta velocidade, muitas vezes sem capacete, se tornaram uma cena comum em bairros da Grande Vitória. Embora pareçam inofensivas, essas e-bikes podem atingir até 32 km/h, velocidade suficiente para causar acidentes graves. A facilidade de o e a ausência de exigências legais específicas, como idade mínima ou habilitação, têm levado autoridades de trânsito a fazer um alerta.

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Segundo o tenente Lourenço, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Espírito Santo (BPTran), a Resolução nº 996/2023 do Contran classifica as bicicletas elétricas como veículos de propulsão humana desde que respeitem algumas condições técnicas. “Se tiver motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h, ela é equiparada a uma bicicleta comum. Não se exige habilitação, emplacamento, uso obrigatório de capacete e nem idade mínima”, explica.

Modificação ilegal transforma e-bike em ciclomotor

O problema, segundo o tenente, começa quando o equipamento é adulterado. “O que vemos demais é a modificação do sistema dessas bicicletas. Elas vêm de fábrica limitadas a 32 km/h, mas são alteradas para chegar até 50 km/h. Aí deixam de ser bicicleta elétrica e am a ser ciclomotores”, alerta. Nesse caso, am a exigir uso de capacete, habilitação e circulação apenas na via de rolamento, fora das ciclovias.

Além disso, quando a bicicleta elétrica é adulterada para ultraar os 32 km/h, ela deixa de ser equiparada a uma bicicleta comum e a a ser considerada um ciclomotor — o que muda completamente as regras. Nesses casos, os responsáveis legais devem estar atentos. “É preciso deixar claro que isso pode configurar entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada, colocando terceiros em risco”, alerta o tenente Lourenço.

Já no caso das bicicletas que respeitam o limite de fábrica, não há exigência de idade mínima, mas o uso por crianças e adolescentes exige bom senso por parte dos pais ou responsáveis. “Não é porque pode que deve entregar a qualquer pessoa. Trinta e dois quilômetros por hora é uma velocidade considerável para alguém que não conhece as regras de trânsito”, adverte.

Uso indevido e ausência de fiscalização

O uso das bicicletas fora dos locais apropriados também preocupa. “As bicicletas elétricas deveriam estar nas ciclovias ou ciclofaixas, mas muitos adolescentes preferem andar na calçada ou no meio dos carros, sem qualquer noção das regras de trânsito”, relata. O tenente reforça que 32 km/h é uma velocidade considerável para uma criança que não conhece as leis de trânsito.

Mesmo com relatos de colisões envolvendo bicicletas e veículos, os registros ainda são baixos. “A gente sabe que tem acidentes, mas muitos não são comunicados porque não envolvem seguro ou não há interesse em registrar. Mas percebemos que esses sinistros estão acontecendo”, afirma.

Recado aos pais

Para o BPTran, o recado é claro: o fato de a lei permitir não significa que seja seguro ou adequado permitir o uso por qualquer pessoa. “O uso do capacete é altamente recomendado. E os pais precisam ter responsabilidade: não é porque não exige habilitação que está tudo liberado”, conclui.

A fiscalização do uso de bicicletas elétricas, de acordo com o tenente, é responsabilidade dos municípios. Enquanto isso, especialistas e autoridades aguardam avanços na legislação para acompanhar essa nova realidade de mobilidade.

Entenda as regras:

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