Dia a dia
Ônibus circularão normalmente durante quarentena no ES
Como as aulas am a ser remotas em todo o estado, no período de 14 dias, também fica suspensa a utilização do e-escolar no Sistema Transcol

Transcol. Foto: Chico Guedes/Metro
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O governo do Estado anunciou, nesta terça-feira (16), a adoção de novas medidas restritivas visando o enfrentamento ao novo coronavírus no Espírito Santo. A partir desta quinta-feira (18) até o próximo dia 31, fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades, à exceção dos considerados essenciais. As medidas anunciadas pelo governador Renato Casagrande são válidas para todo o território capixaba no período de 14 dias.
Mesmo com a redução da circulação de pessoas nesse período no estado, o governador do Estado frisou que será mantida 100% da frota de ônibus do sistema de transporte coletivo metropolitano. Porém, como as aulas am a ser remotas em todo o estado, no período de 14 dias, também fica suspensa a utilização do e-escolar no Sistema Transcol.
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“O transporte público é o mais difícil de resolver, seja qual for o modal. Temos 1.4 mil ônibus do Transcol na Região Metropolitana. O que esperamos é reduzir a quantidade de pessoas se mobilizando, mantendo o mesmo número de ônibus e diminuir a superlotação. É o que estamos tentando fazer. O ideal seria não ter o transporte público, mas seriam as pessoas mais vulneráveis que sofreriam”, esclareceu Casagrande.
São classificadas como atividades essenciais:
1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 – Atividades industriais;
4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 – Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 – Transporte público coletivo; de ageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para e de outras atividades essenciais;
14 – Serviços funerários;
15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 – Atividades da construção civil;
17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 – Atividade, de pesca no mar; e
24 – Atividade, de locação de veículos.
