Dia a dia
Não gostou do presente? Saiba como trocá-lo
Confira as dicas para garantir a substituição do produto tanto em lojas físicas quanto em compras pela internet
A roupa ficou apertada; o livro não agradou ou os sapatos não couberam? Nos primeiros dias úteis após o Natal, é aquela correria para a troca de presentes. É nessa hora que surgem as dúvidas sobre quais são os direitos e especialistas alertam os consumidores.
A advogada Suellen Mendes afirma que é possível realizar a troca dos presentes de fim de ano, mas é preciso ficar atento. A loja física não é obrigada a realizar a troca de produtos em razão de cor, modelo ou tamanho, mas se no ato da compra a loja informou que o ato seria possível por qualquer motivo, o consumidor tem o direito. Nesses casos, o produto precisa ser levado à loja no prazo descrito para a troca, com etiqueta e nota fiscal.
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Ainda, de acordo com a advogada, a lei garante aos consumidores garantia dos produtos: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Assim, caso o produto apresente vício ou defeito, o consumidor pode acionar a assistência técnica do fabricante ou contatar a loja para que seja melhor direcionado quanto ao procedimento para conserto ou troca.
“Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, em sites, por exemplo, o consumidor tem o prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto para exercer o direito de arrependimento, informando ao estabelecimento que não quer o produto, podendo devolvê-lo e receber a restituição do valor que pagou”, esclarece a Suellen.
