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Dia a dia

Mulher é presa por falsificar documentos para vistos americanos

Ela é investiga em uma operação da Polícia Federal que tem como objetivo combater a migração ilegal para os Estados Unidos

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Polícia Federal

Operação VISA. Foto: divulgação PF

A Polícia Federal realizou na manhã desta quinta-feira (22), a Operação VISA, com o objetivo de combater a migração ilegal para os Estados Unidos por meio de fraudes na obtenção do visto americano.

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A ação resultou na prisão de pelo menos uma pessoa.”Foi cumprido um mandado de busca no município da Serra. No mesmo local, uma mulher de 47 anos foi presa em decorrência de um mandado de prisão solicitado pela Polícia Federal”, declarou Eugênio Ricas, Superintendente Regional da Polícia Federal no Espírito Santo.

Durante as investigações, o trabalho a PF identificou ao menos oito indivíduos que forneciam documentos falsificados para a obtenção de vistos Consulado Americano no Rio de Janeiro. “Eram falsificados documentos como declarações de imposto de renda, declarações escolares, holerites e extratos bancários”, afirmou Ricas.

Esses documentos foram adulterados para aprimorar os perfis dos migrantes e facilitar a conquista do visto.

A mulher detida durante a operação foi apontada como a principal responsável pela falsificação dos documentos. Ela cobrava de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 por cada serviço.

Atualmente, o Espírito Santo é o terceiro estado brasileiro com o maior número de prisões realizadas pelas autoridades de imigração americanas. Entre os municípios capixabas, Mantenópolis lidera, seguido por Serra, Vila Velha, Alto Rio Novo e Barra de São Francisco.

A operação foi nomeada “VISA”, em referência à palavra “visto” em inglês. Os envolvidos na fraude serão indiciados por migração ilegal, um crime que acarreta pena de dois a cinco anos de reclusão, conforme previsto no Art. 232-A do Código Penal: “Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.