Dia a dia
MPE-ES processa prefeito de São Mateus
O motivo, segundo o MPE-ES, foi que o prefeito teria utilizado o evento de comemoração do Dia das Crianças, em outubro, para fazer propaganda eleitoral

Daniel Santana, prefeito de São Mateus. Foto: Reprodução/Facebook
O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo (MPE-ES) está processando o prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel do Açaí. A representação foi divulgada nesta segunda-feira (19).
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Segundo o MPE-ES, o prefeito utilizou o evento de comemoração do Dia das Crianças, em outubro, para fazer propaganda eleitoral para o governador eleito do Espírito Santo, Renato Casagrande.
Durante os eventos, o prefeito e a secretária municipal de Assistência Social, Marinalva Broedel Machado de Almeida, teriam pedido votos e distribuído adesivos em favor do então candidato à reeleição.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Daniel do Açaí é visto na comemoração em frente ao “Carretão da Alegria”, junto com um dos artistas contratado pela prefeitura, e faz referência expressa ao evento, enquanto a secretária convida para os eventos do dia seguinte. Daniel conclui dizendo que “aqui é 40, todo mundo aqui é Casagrande. Fechou geral São Mateus. Tamo junto!” E a secretária afirma em seguida: “É sim! 40”. Ambos fazendo referência ao número da candidatura do governador”.
Em outro vídeo, Daniel está no mesmo evento acompanhado de cabos eleitorais uniformizados com camiseta azul, colando adesivos em alguns eleitores. Pega um dos adesivos, cola no próprio peito e fala: “Tô aqui no bairro Cohab pedindo voto pra Casagrande. E aqui, o que é? Todo mundo aqui é o que?”. Os eleitores respondem em coro: “Quarenta!”. Em seguida Daniel completa: “Aí, Casagrande. Cohab aqui fechou com você, é todo mundo 40, Casagrande”.
Segundo o MP, os brinquedos que aparecem no vídeo foram contratados por meio de pregão eletrônico no valor total de R$ 599 mil. A licitação é referente à contratação de empresa especializada e locação de brinquedos para recreação, carrinho de pipoca, picolé, máquina de algodão-doce, cachorro quente, churros e tendas para atendimentos aos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para o MP Eleitoral, nos depoimentos é possível ver que são bairros carentes e que “os eleitores ficaram profundamente agradecidos pela festa proporcionada”. “Esses serviços, alimentos e brinquedos disponibilizados têm nítido caráter social, aliás são providenciados pela própria Secretaria de Assistência Social. A sua utilização para fins de promover um candidato provoca um claro desequilíbrio na disputa eleitoral, ainda mais se for considerada a quantidade de pessoas atingidas”, diz a representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo.
MULTAS
O artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/47 (Lei das Eleições) impede que os agentes públicos façam ou permitam o uso promocional de distribuição gratuita de serviços de caráter social custeados pelo poder público. Neste sentido, a Procuradoria pede que o prefeito de São Mateus seja condenado a pagar multa no valor de R$ 53.205,00; já para o governador pede-se aplicação de multa no valor de R$ 106.410,00; e para a secretária de Assistência Social deverá ser definida multa de R$ 10.641,00.
