Dia a dia
Justiça nega recurso da Samarco e mantém proibição de pesca na foz do rio Doce
Juiz federal em Linhares negou recurso da Samarco que pediu para liberar a pesca com base em nota técnica da Anvisa sobre consumo de peixes da região
A Justiça Federal negou recurso da Samarco e manteve a decisão de julho que determina a proibição da pesca na região da foz do rio Doce, da região do litoral entre Barra do Riacho, Aracruz e Degredo, em Linhares, por tempo indeterminado. Esse ponto do litoral foi o que recebeu o maior número de rejeitos de mineração vindos do rompimento da barragem da Samarco em Mariana, que completa cinco anos na próxima quinta-feira (05).
A pesca está proibida na região desde 2016 a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Federação das Colônias de Pescadores. A Samarco havia pedido a liberação da pesca com base em nota técnica emitida em junho do ano ado pela Anvisa, estabelecendo que o limite diário de 200 gramas de peixe daquela região para adultos e 50 gramas para crianças não representa risco à saúde humana.
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No recurso, a Samarco argumentou que “se considerada a medida capixaba de consumo diário de pescado, a limitação imposta pela Nota Técnica ANVISA 8/2019 não traria – e não trará – qualquer malefício à saúde da população […] Ademais, qualquer refinamento nos dados avaliados, seja pela definição de quais espécies são predominantemente consumidas pela população ou definição do consumo de pescado pela população da região objeto, tenderá a reduzir o conservadorismo incorporado na análise da Nota Técnica emitida pela ANVISA, o que levará, por consequência lógica, à remoção das medidas associadas à restrição ao consumo de pescado”.
Estudos apontam contaminação, diz MPF
Em sua manifestação, o MPF lembra dos resultados de estudos sobre o tema, feitos pela Lactec e Rede Rio Doce Mar, que apontam para elevadas concentrações nos organismos aquáticos presentes na área atingida pelos rejeitos da barragem de Fundão, com destaque para arsênio, mercúrio, cádmio e chumbo, que tem risco tóxico e de provocar câncer.
Na sentença, o juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares explicou que sua decisão para manter a pesca proibida foi feita com base no princípio da precaução e lembrou ainda que em sua manifestação, a Anvisa esclareceu que seu estudo não tem o propósito de ser o único instrumento a orientar decisões quanto à proibição da atividade pesqueira e consumo do pescado nas áreas atingidas pelos rejeitos da barragem.
“A proibição da pesca tem duplo fundamento (a tutela da saúde pública stricto sensu e a proteção da fauna e flora marinhas), ao o que o pronunciamento da Anvisa diz respeito apenas à segurança do consumo de pescados oriundos das áreas atingidas pelos rejeitos da barragem de Fundão, sem considerar os efeitos do acidente em questão sobre o meio ambiente”, considerou o juiz.
O juiz Wellington Lopes da Silva também intimou a Anvisa, o Ibama e o ICMBio para colaborarem a esclarecer as questões discutidas na ação, como a segurança do consumo de peixes e crustáceos da região da foz do rio Doce e também sobre as restrições impostas à pesca.
Riscos à saúde humana
Durante coletiva de imprensa na última quinta-feira sobre os cinco anos do rompimento da barragem da Samarco, o procurador federal Paulo Henrique Trazzi, membro da Força Tarefa do rio Doce do MPF afirmou que há problema de contaminação até hoje e que a Renova espera resiliência da natureza.
“Os estudos comprovam há risco à saúde humana ao consumir o pescado. Com a tradição da pesca, seja profissional ou subsistência, em que o consumo de peixe como a proteína principal gera risco maior ainda. A nota técnica que a Anvisa produziu relata até que nível seria possível consumir, só que ela ignora a condição local. Temos problema de contaminação até hoje e não houve resiliência da natureza”, afirmou no evento virtual.
O que diz a Samarco
A Samarco informou que requereu ao Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares o restabelecimento da pesca na área entre a região de Barra do Riacho, em Aracruz (ES), até Degredo/ Ipiranguinha. O pedido da Samarco foi baseado em estudos técnicos que atestam a possibilidade de consumo do pescado nas regiões afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão.
“Vale ressaltar que, quando a pesca foi suspensa nessa região em fevereiro de 2016, a liminar foi baseada no princípio da precaução, ou seja, em razão da ausência de estudos científicos à época. Desde então, vários estudos técnicos foram realizados”, disse a empresa.
A empresa afirma ainda que os estudos existentes demonstram que a qualidade da água na área de abrangência da suspensão da pesca atende aos parâmetros legais. Além disso, vários estudos foram realizados em pescados, baseados em dados brutos de mais de 11.000 resultados analíticos referentes aos anos de 2017 e 2018, disponibilizados tanto pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), quanto pela Fundação Renova.
