Dia a dia
Justiça determina retorno às aulas em escolas públicas e particulares no ES
A decisão, proferida em favor de uma ação popular, vale independente da classificação de risco do município
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu contra a decisão que permite o retorno presencial das aulas nas escolas públicas e privadas de todo Espírito Santo. O recurso é para preservar a o programa de enfrentamento à pandemia.
“O governo do Estado reconhece a importância do sistema de educação, mas ressalta que decisões mais restritivas foram necessárias para enfrentar um momento de alta taxa de transmissão e ocupação de leitos no estado. Reforça ainda que todas as medidas são tomadas de acordo com o Mapa de Risco, que é a referência dos indicadores da doença no Espirito Santo. Acrescenta que na última semana anunciou a flexibilização às regras relacionadas à educação para os municípios classificados no risco alto e decidiu antecipar a vacinação dos professores”, afirma.
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A decisão
A Justiça Estadual determinou, nesta terça-feira (20), o retorno às aulas presenciais em escolas públicas e particulares no Espírito Santo, independente da classificação de risco do município. A decisão da juíza Sayonara Couto Bittencourt declarou ainda a essencialidade do o à educação.
Para o retorno às aulas, a magistrada afirma que as escolas devem manter o protocolo de biossegurança com manutenção de até 50% dos alunos em sala de aula, uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70%, além de distanciamento entre as mesas de cada aluno, dentre outras medidas de prevenção previstas no mencionado protocolo e recomendadas pela OMS.
As aulas foram suspensas desde o dia 18 de março com o início do período de quarentena e, segundo portarias do governo, as atividades presenciais só poderiam retornar nos municípios classificados em risco moderado. Na última sexta-feira foi permitido o atendimento individual para alunos em cidades de risco alto. Em risco extremo, caso da Grande Vitória, as aulas ainda não seriam permitidas pelas regras do governo estadual.
O pedido
Na ação popular, o pedido de abertura das escolas foi justificado pela retomada gradual das atividades após a quarentena, que permitiu funcionamento do comércio de rua, shoppings e restaurantes em três dias na semana, mas não considerou escolas.
Para a juíza, neste momento da pandemia com a retomada de algumas atividades, não há de se limitar o direito à educação. “Vedar o regular andamento das atividades escolares gerará prejuízos de ordem cognitiva aos alunos e, em se tratando de alunos de escolas públicas, até mesmo o o à alimentação”, avalia, na decisão.
O Sindicato da Escolas Particulares foi procurados, mas ainda não deu retorno.
