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Justiça cassa mandato de prefeito do ES e determina novas eleições

Prefeito Uesley e vice-prefeita Ana Brígida também estão inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2020

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Prefeito Wesley e vice-prefeita Ana Brígida. Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito de Itaguaçu, Uesley Roque Corteletti Thon e da vice-prefeita Ana Brígida Fraga Sad. A decisão é do juiz eleitoral de Itaguaçu Marcelo Soares Gomes e foi publicada nesta terça-feira (05). O documento também declara Uesley e Ana Brígida inelegíveis por oito anos, a contar do pleito de 2020. Ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

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Em 2020, Uesley venceu a eleição com 51,5% dos votos válidos contra 48,5% de Mário João Sarnáglia (MDB), que é da chapa que entrou com a ação contra o prefeito eleito, acusando Uesley de fazer caixa dois na contratação de um suposto grupo paramilitar para coagir e ameaçar o grupo adversário na campanha municipal.

Após analisar o pedido e documentos, o juiz considerou que houve situação de evento intimidatório favorável ao prefeito eleito e em desfavor da candidatura do segundo colocado. Segundo é detalhado na decisão, na véspera da eleição (14 de novembro de 2020), após receber denúncias do candidato a prefeito pelo MDB, Mário João, a PM fez uma operação e abordou dois veículos onde estariam quatro integrantes do suposto grupo paramilitar contratado. Com eles foram encontrados mais de R$ 8 mil em espécie, armas de airsoft e fotos de Mário João (MDB) e dos militantes que o apoiavam. Eles foram detidos e levados para prestar depoimento na delegacia.

No depoimento, o grupo teria dito que foi contratado por Uesley para fazer a segurança particular de Uesley e coibir possível compra de voto por parte do grupo adversário e não para ameaçar outros candidatos. O juiz entendeu que houve intimidação por parte da chapa eleita.

“Todos os fatos narrados, em conjunto, deixam induvidosa a conclusão de que houve, sim, situação de evento intimidatório em favor do requerido e em desfavor da candidatura adversária. (…) Além de não encontrar respaldo na legislação a ameaça a pessoas a restringir o livre exercício do sufrágio, não foi trazida à baila sustentáculo àquela grande quantia, sendo patente a existência do denominado ‘caixa 2’, com realização de despesas à margem de aferição da Justiça Eleitoral, posto que valor não declarado nas contas respectivas. Destarte, isto vulnera a regular corrida eleitoral, tornando-a sobremaneira desigual”, diz parte da decisão.

E continua: “Não há que falar em princípio da proporcionalidade, visto que os gastos empreendidos pelos requeridos giraram em torno de R$ 56.000,00 e a cifra apreendida suplanta muito mais que 10% de tal valor. Ademais, a simples existência ora reconhecida de fato inibidor/ameaçador não autoriza a aplicação da razoabilidade, subsumindo-se os fatos apurados ao comando do art. 30 – A, da Lei das Eleições, sendo imperativa a cassação da chapa majoritária, ante sua indivisibilidade, com a consequente inelegibilidade do agente envolvido, Uesley Corteletti. Não incide a inelegibilidade em desfavor da investigada Ana Brígida, por não se tratar de hipótese de responsabilização objetiva”.

Em sua decisão, o juiz declarou nulos os votos da coligação de Uesley e determinou que “transitado em julgado o ‘decisum’ ou inexistindo recurso dotado de efeito suspensivo, comunique-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, para que viabilize a realização de novo pleito”.

O prefeito eleito foi procurado, mas não deu retorno até a publicação da reportagem.