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Juristas apontam 7 crimes de Bolsonaro na pandemia e pedem impeachment

Documento entregue à I da Covid aponta crimes contra a saúde pública, contra a istração pública, contra a paz pública e contra a humanidade, infração de medidas sanitárias preventivas, charlatanismo, incitação ao crime e prevaricação

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Presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O grupo de juristas coordenado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior apontou à Comissão Parlamentar de Inquérito (I) da Covid, no Senado, que cabe uma ação de impeachment por crime de responsabilidade contra o presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia. Os juristas identificaram crimes contra a saúde pública, contra a istração pública (prevaricação), contra a paz pública e contra a humanidade, além de infração de medidas sanitárias preventivas, charlatanismo e incitação ao crime.

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O documento aponta que há “farto material probatório” produzido pelo colegiado para responsabilizar criminalmente o presidente Jair Bolsonaro e os integrantes de seu governo. Além de Reale Jr, assinam o parecer os juristas Sylvia H. Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich. O documento é uma resposta ao requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Na avaliação dos especialistas, ‘não são poucas as situações que merecem o aprofundamento das investigações pelos órgãos de controle do Estado brasileiro, assim como são bastante evidentes as hipóteses reais de justa causa para diversas ações penais’.

Segundo os juristas, o comportamento de Bolsonaro ao longo da pandemia “constitui clara afronta aos direitos à vida e à saúde”, o que configura infração ao artigo 7º, que trata dos crimes de responsabilidade na Lei do Impeachment.

“A falta de coragem na imposição de medidas impopulares, mas absolutamente necessárias, e a omissão consciente, assentindo no resultado morte derivado da inação, conduzem à evidente responsabilização do desastre humanitário aos condutores da política de saúde no país, em coautoria: presidente da República Jair Messias Bolsonaro, então ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, cabendo em face do primeiro a propositura de ação por crime de responsabilidade”, diz o documento.

O parecer tem 226 páginas e é dividido em capítulos que tratam dos crimes cometidos pelo presidente. O documento destaca que algumas populações foram mais atingidas e sacrificadas pelas escolhas do governo de negar o atendimento imediato, negar o o à vacina, o à esclarecimento e optar por tratamentos que fugiam totalmente do consenso científico global.

Segundo os juristas, Bolsonaro e Pazuello cometeram crime de epidemia e a pena deveria ser aumentada “em razão dos resultados morte e lesões corporais graves”. O parecer listou 25 exemplos de crimes contra a infração de medida sanitária pelo presidente – aglomerações promovidas por Bolsonaro, sem uso de máscara – entre 9 de maio do ano ado e 24 de junho deste ano.

O parecer registra que “a estrutura inicialmente montada no plano jurídico e operacional, de conjugação de esforços com Estados e Municípios, foi sendo conscientemente solapada, para incentivar o desrespeito às normas de isolamento social, pelo exemplo de se aglomerar, por atos normativos tornando dispensável o fornecimento de máscara, ao ampliar os setores considerados essenciais, não sujeitos, portanto, a limitações de funcionamento”.

O documento aponta também que o presidente cometeu o crime de charlatanismo por ao menos três vezes, ao incentivar o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a covid-19. O grupo cita, como exemplo, a cloroquina e a ivermectina.

“O sr. presidente da República expôs a saúde da população ao proclamar quase diariamente a positividade do tratamento precoce e as vantagens de se ingerir o remédio cloroquina ou hidroxicloroquina, não recomendado, pelo contrário, proibido pela OMS e pelo órgão de controle de medicamentos dos Estados Unidos, possibilitando a ocorrência de efeitos colaterais e facilitando a não tomada de cuidados para se evitar a disseminação da pandemia”, apontam os juristas.

Em sessão do parecer dedicada ao detalhamento dos crimes contra humanidade, os juristas indicam que o atendimento das populações indígenas durante toda a pandemia foi ‘deliberadamente ignorado’ por todas as instâncias do governo. Além disso, o parecer qualifica a crise em Manaus no início do ano, que culminou na morte de pessoas asfixiadas por falta de oxigênio, como ‘um caso exemplar do desprezo à vida’, ressaltando que a capital do Amazonas foi ‘palco de experiências e projetos absolutamente desastrosos e maléficos à saúde da população.

Autoridades do governo

O parecer também opina em investigações da I da Covid, como o caso da Covaxin e da Davati. O acordo para compra da vacina Covaxin foi fechado em fevereiro deste ano e cancelado em agosto por indícios de falsificação de documentos entregues pela empresa Precisa Medicamentos, intermediária do acordo entre Ministério da Saúde e a farmacêutica indiana Bharat Biotech.

Segundo os juristas, Elcio Franco e os funcionários da Saúde, coronel Marcelo Bento Pires, tenente-coronel Alex Lial Marinho e o então diretor de Logística da pasta, Roberto Ferreira Dias, praticaram o crime de advocacia istrativa.

“Usaram de influência dentro do Ministério da Saúde em favor da empresa Precisa Medicamentos, patrocinando de forma mais célere a aquisição da vacina Covaxin em relação a outros imunizantes, ainda que constatadas diversas irregularidades durante os processos istrativos de aquisição e importação”, afirma o parecer.

“O farto material enviado pela I para exame dá conta de um forte ânimo de advocacia istrativa por parte dos servidores públicos do Ministério da Saúde em favor dos interesses da empresa Precisa Medicamentos.”

O grupo apontou que os representantes da Precisa Medicamentos praticaram crime de falsidade de documento e de estelionato majorado – na modalidade tentada. “Foram impedidos de consuma-lo por circunstâncias alheias à sua vontade (ação do servidor Luis Ricardo Miranda, do Ministério da Saúde)”, afirma o grupo.

Os juristas destacam que houve prevaricação do presidente Jair Bolsonaro e de Eduardo Pazuello no caso Covaxin. O deputado Luis Miranda (DEM-DF) afirmou à I ter levado indícios de irregularidades a Bolsonaro em março e o presidente teria lhe dito que acionaria a Polícia Federal.

De acordo com os juristas, Bolsonaro e Pazuello “foram devidamente alertados acerca das irregularidades e, ainda assim, permaneceram inertes”.

“Conclui-se que as omissões dos Srs. presidente da República e Ministro da Saúde estão previstas na lei penal sob a forma de delito de prevaricação”, aponta o documento.

A Davati Medical Supply propôs vender até 400 milhões de doses da AstraZeneca ao governo, por meio do cabo da Polícia Militar Luiz Paulo Dominguetti, mas não tinha as doses. O PM denunciou à I um suposto pedido de propina, em fevereiro deste ano, feito por Roberto Ferreira Dias.

O documento registra que o “o conjunto probatório permite indicar que Roberto Ferreira Dias (Diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde) praticou o crime de corrupção iva e José Ricardo Santana, que é ex-Secretário Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da Anvisa, na forma omissiva”.

Os crimes cometidos no governo Bolsonaro durante a pandemia, segundo o grupo de juristas da I da Covid:

• Crime de responsabilidade” (art. 7º, número 9, da Lei 1.079/50)
• Crimes contra a saúde pública
• Crimes de epidemia (art. 267 do Código Penal)
• Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)
• Charlatanismo (art. 283 do Código Penal)
• Crime contra a paz pública, na modalidade de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal)
• Crimes contra a istração Pública: representados pelos crimes de falso (arts. 298 e 304 do Código Penal) e de estelionato (art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), de corrupção iva (art. 317 do Código Penal), de advocacia istrativa (art. 321 do Código Penal) e de prevaricação (art. 319 do Código Penal).
• Crimes contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma)

Atitudes do presidente Jair Bolsonaro que desrespeitaram o direito à vida e à saúde, segundo os juristas:

• promover aglomerações
• apresentar-se junto a populares sem o uso de máscara
• pretender que proibições de reuniões em templos por via de autoridades sejam revogadas judicialmente
• incitar a invasão de hospitais, colocando em risco doentes, médicos, enfermeiros e os próprios invasores
• incentivar repetidamente a população a fazer uso da cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina, medicamentos sem eficácia comprovada e com graves efeitos colaterais
• recusar e criticar o isolamento social e as autoridades que o impõe
• conspirar contra as autoridades estaduais e municipais, inclusive indo contra suas determinações de precaução por via de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal
• aplicar diminuta percentagem do orçamento destinado ao enfrentamento da Covid-19
não comprar vacinas
• ridicularizar as vacinas, criando clima de desconfiança em relação às mesmas
• festejar eventual insucesso em teste da vacina do Butantan