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Incêndio em lancha assusta banhistas na Praia da Guarderia, em Vitória

O Corpo de Bombeiros e a Capitania dos Portos foram acionados para atender a ocorrência e ainda não há informações de feridos

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Incêndio em lancha assusta banhistas na Praia da Guarderia, em Vitória. Foto: Juliete Ferreira

Incêndio em lancha assusta banhistas na Praia da Guarderia, em Vitória. Foto: Juliete Ferreira

 

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Uma lancha pegou fogo e assustou banhistas no início da tarde deste domingo (31), por volta das 13h20, na Praia da Guarderia, em Vitória. O Corpo de Bombeiros e a Capitania dos Portos foram acionados para atender a ocorrência.

Banhistas contaram que no momento em que equipes do Corpo de Bombeiros e da Capitania dos Portos chegaram ao local, por volta das 13h50, a embarcação já havia sido destruída pelo fogo.

Ainda segundo testemunhas, pilotos de jetski tentaram a fazer movimentações próximo ao local de forma a criar uma espécie de maré e tentar afastar a lancha incendiada de outras embarcações que estavam próximas.

O Corpo de Bombeiros Militar informou que quando os militares chegaram ao local e com  auxílio da Capitania dos Portos, tentaram iniciar o combate com a lancha ainda na água, sem sucesso. Posteriormente, o barco foi rebocado até próximo à areia, e as equipes, com auxílio do caminhão auto bomba tanque finalizaram o combate às chamas. Não há informações sobre feridos ou as causas do incêndio. O proprietário solicitou perícia e o laudo deve ser finalizado em, no mínimo, 40 dias.

A Capitania dos Portos informou que a lancha já foi removida do local e não oferece mais risco à segurança da navegação. Também não houve poluição hídrica. As causas e responsabilidades do acidente, sob o ponto de vista da Autoridade Marítima, serão apuradas no Inquérito istrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) conduzido pela ES. Concluído o inquérito e cumpridas as formalidades legais, o mesmo será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação e dará vista à Procuradoria Especial da Marinha, para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei no 2.180/54.