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Greve do lixo: Justiça aplica multa e ordena condução de sindicalistas pela polícia

Na decisão, a juiza determinou que a expedição de mandado de condução dos dirigentes sindicais indicados no estatuto atual

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Lixo acumulado em Barro Vermelho, Vitória. Foto: Internauta

Lixo acumulado em Barro Vermelho, Vitória. Foto: Internauta

Após completar uma semana da greve dos motoristas dos caminhões de coleta de lixo, a Justiça do Trabalho expediu uma nova decisão nesta segunda-feira (30), em que a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes, determinou uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento do acordo de manter 70% das atividades de coleta de lixo, além de expedir um mandado de condução pela polícia dos dirigentes do sindicato até a delegacia.

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Os trabalhadores reivindicam a manutenção da data-base, o reajuste do salário e benefícios pagos pelas empresas. Depois de rejeitar a proposta de reajuste apresentada pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Pública Urbana do Espírito Santo (Selures), os motoristas dos caminhões de coleta de lixo iniciaram a greve na segunda-feira (23). Com a paralisação, os lixos deixados pela população nas ruas causaram incômodos e transtornos.

De acordo com o texto, a desembargadora determinou multa de R$ 5 mil por dia, que deve ser computada desde 12 de novembro – dia de início do movimento grevista, ou seja, o montante chega a R$ 95 mil reais nesta segunda-feira. A decisão diz que a multa deve ser aplicada enquanto houver o descumprimento do acordo da aplicação dos 70% das atividades de coleta de lixo, ou até que o Sindicato dos Rodoviários, que representa a categoria dos motoristas, prove que está respeitando o acordado.

Na decisão, a juíza determinou que a expedição de mandado de condução dos dirigentes sindicais indicados no estatuto atual. Com isso, a polícia terá que conduzir os membros da entidade para a delegacia onde será “lavrado” o termo circunstanciado. Ela considerou que a atividade é necessária à saúde pública, e à transcendência territorial.

De acordo com o texto, o Sindirodoviários-ES tem um prazo de cinco dias para defesa.