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Dia a dia

Governo do ES recomenda que igrejas e templos transmitam cultos e missas

A partir da próxima quinta-feira (18) a recomendação é o funcionamento apenas das atividades essenciais em todo o estado

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Igreja de Nossa Senhora do Rosário, na Prainha em Vila Velha. Foto: Divulgação

Igreja de Nossa Senhora do Rosário, na Prainha em Vila Velha. Foto: Divulgação

 

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O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), decretou risco extremo para a transmissão do coronavírus no Espírito Santo. A partir da próxima quinta-feira (18) a recomendação é o funcionamento apenas das atividades essenciais em todo o estado. Também fica recomendado que as igrejas e templos religiosos transmitam suas missas e cultos de forma online dentro dos próximos 14 dias.

“Um líder religioso tem a mesma responsabilidade de outras autoridades públicas. Nós nunca fechamos as igrejas porque é um local de amparo social e psicológico, mas recomendamos que não sejam feitos ritos, missas e cultos presenciais”, disse o governador do Estado.

São classificadas como atividades essenciais:

1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3 – Atividades industriais;

4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10 – Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;

11 – Transporte público coletivo; de ageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para e de outras atividades essenciais;

14 – Serviços funerários;

15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

16 – Atividades da construção civil;

17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

23 – Atividade, de pesca no mar; e

24 – Atividade, de locação de veículos.