Dia a dia
Governo do ES publica regras para testes rápido em farmácias
Secretaria de Saúde determinou que farmácia tenha área destinada para a realização do exame e que resultado seja enviado para sistema da secretaria
A Sesa (Secretaria de estado de Saúde) publicou nesta terça-feira (26), as regras para autorizar que as farmácias realizem testes rápidos para covid-19 no Espírito Santo. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já tinha permitido a realização dos testes no país no dia 28 de abril.
A autorização é em caráter temporário e excepcional. Segundo a portaria 096-R, para a realização do teste rápido para a covid-19, a farmácia deve possuir licença sanitária vigente, autorização de funcionamento pela Anvisa e possuir área privativa para realização do teste.
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Segundo o subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, o estabelecimento que quiser realizar o exame deverá se dirigir à Secretaria de Saúde de sua cidade e Vigilância Sanitária para fazer o cadastramento requerendo autorização
“A farmácia precisa informar a realização de cada exame ao sistema de saúde para que a gente possa conhecer quem fez o exame, se ele foi positivo ou negativo e para que a gente possa incluir essa pessoa que fez o teste na nossa contagem total de casos”, explica Reblin.
