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Dia a dia

Conheça os direitos do consumidor durante a pandemia

Para ajudar os consumidores, o ES360 falou com o presidente do Procon-ES, Rogerio Athayde, sobre os direitos em tempos de covid-19

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Compras pela internet | Foto: Pixabay

 

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A pandemia do novo coronavírus gerou também uma crise econômica em todo o mundo. A vida e a rotina de todos foram afetadas, com mudança drástica no trabalho, nos planejamentos de eventos, viagens, cursos, estudos e até nas compras, gerando muita dúvida nos consumidores de como agir e a quem procurar.

As determinações trazem restrições de circulação de pessoas, o fechamento de estabelecimentos, restrição de contato social com a recomendação de isolamento social. Porém, como fica o direito de quem tinha festa de casamento ou aniversário marcadas, viagens pagas e planos de academia debitado no cartão?

Para ajudar os consumidores, o ES360 falou com o presidente do Procon-ES, Rogerio Athayde, sobre os direitos em tempos de pandemia:

Quem está com recepção de casamento, festa de formatura ou de aniversário, como devem proceder?

Recomendamos a negociação com o a empresa em questão. Afinal, estamos vivendo um momento atípico. Caso o diálogo não cause efeito, aconselhamos o consumidor, como previsto no artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, sobre a modificação de cláusula contratuais que ficam excessivamente onerosas para o consumidor. Se o cliente tinha uma reserva e, inclusive, já começou a pagar e agora não se sente seguro a pagar nesse período e não quer remarcar a data, ele pode pedir o reembolso do que já foi pago.

Escolas de idiomas podem cobrar valor integral mesmo sem aula presencial?

Em caso do aluno contratou um serviço com aquela escola de seis meses, por exemplo, e a aula é presencial, e ele está sentindo que está sendo prejudicado porque o estabelecimento não está oferecendo o atendimento presencial, ele pode pedir a recisão do contrato. Mas, caso a escola ofereça um ensino à distância e ele está se sentindo satisfeito, não há de se falar em rompimento de contrato. Porém, se por algum motivo ele está achando que a aula que ele está recebendo poderia ter um desconto, ele pode procurar a escola e então a escola terá que mostrar uma planilha de custos provando se está tendo um abatimento ou não para o estabelecimento. Por isso, é importante o diálogo entre empresa e consumidor.

O consumidor pode pedir a suspensão das parcelas do pagamento adiantado de academias?

Algumas coisas você contrata na academia que você precisa estar presente para fazer, por exemplo, as aulas de musculação. Ou seja, se você não está usando o aparelho, você tem que procurar a academia e dialogar com ela. Em caso de planos trimestrais, semestrais ou até anuais, a academia pode oferecer repôr as aulas do período da pandemia quando as atividades forem retomadas. As partes podem entrar em acordo. Caso o consumidor não queira, ele pode rescindir o contrato dele previsto no artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

Como fica o direito de quem já pagou por uma viagem aérea e diárias em hotel?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a modificação ou revisão de cláusulas contratuais ante a situações excepcionais, como de força maior, no qual o consumidor que é parte mais vulnerável, que se tornem excessiva onerosas. Caso o consumidor não se sinta seguro em realizar a viagem, ele tem direito do reembolso. No entanto, se a companhia aérea, empresa de turismo ou hotel está oferecendo o mesmo serviço em outra data, o consumidor pode aceitar. A negociação em primeiro lugar. E caso o consumidor se sinta em dúvida, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para que possamos esclarecer.

Planos de saúde têm obrigação de efetuar a cobertura de exames relativos ao covid-19, bem como se há obrigatoriedade pelas operadoras de saúde em realizar atendimento ou internação de pacientes que chegam com suspeita da doença?

Entendemos que quando o consumidor tem um plano de saúde e bate a porta do pronto-socorro, ele tem todos os direitos. Se o plano for negligente com o paciente, ele há de se dizer que há uma quebra contratual. Os planos de saúde têm que atender os consumidores que batem na porta deles à procura desse serviço tem que ser atendidos com a mesma presteza do serviço público, inclusive deslocamento do consumidor se na rede credenciada não tiver um leito hospitalar para ele.

Nas últimas semanas foram feitas muitas denúncias de preço abusivo de botijões de gás de cozinha. Como está a situação no Espírito Santo?

A situação do gás desde o início trabalhamos em conjunto com a Decon (Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor). Desde aquela momento, por meio de um trabalho de inteligência da Polícia Civil, nós identificamos que quem estava se aproveitando desse momento eram as revendedoras clandestinas e também os cambistas – pessoas que estavam comprando várias botijas de gás e revendendo por um preço acima do praticado no comércio -. Identificamos e fechamos uma revenda clandestina que não tinha autorização para vender o produto. Identificamos alguns cambistas e, inclusive, essas pessoas corriam o risco de serem presas e pegarem até 5 anos de prisão. Tivemos um contato também com o sindicato da categoria que se comprometeu a manter o preço que estava antes da pandemia, afinal, não teve um motivo para aumentar o valor praticado. Estamos combatendo essa prática de preço abusiva e pedimos que quem identificar esse problema, deve entrar em contato conosco por meio dos telefones 151, (27) 3332-4603, (27) 3332-2011 e (27) 3381-6236.