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Dia a dia

Confira novas regras para cidades em risco moderado

A nova configuração do risco moderado mantém boa parte das regras do risco leve

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Restaurantes. Foto: Pixabay

 

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A partir desta segunda-feira (23), novas restrições em algumas atividades econômicas e sociais am a valer nos cinco municípios classificados em risco moderado no Mapa de Risco Covid-19: Barra de São Francisco, Cariacica, Ecoporanga, Viana e Vitória. As novas normas foram publicadas na edição extra do Diário Oficial de sábado (21).

A nova configuração do risco moderado mantém boa parte das regras do risco leve. O modelo traz condições de funcionamento de algumas atividades como shoppings e comércio de rua com dias livres e horários livres, desde que cumpridos os protocolos de capacidade, higiene e uso de máscara.

Já os restaurantes e os bares – estes últimos estavam proibidos de funcionar nos municípios de risco moderado – poderão abrir de segunda a sábado até as 22 horas. Aos domingos, o funcionamento é autorizado até as 16 horas.

Além disso, também ou a ser limitado o número máximo de participantes e eventos corporativos. Até então, havia um limite para eventos sociais, como casamentos, mas não havia restrição para congressos e feiras científicas. A partir desta segunda-feira, eventos corporativos também serão limitados a 300 participantes em uma área mínima de 1.500 m², ou seja, será preciso prever pelo menos 5m² por convidado.

As escolas de ensino infantil, fundamental e médio deverão ter as aulas presenciais suspensas. A regra vale para instituições públicas e particulares. As faculdades e universidades poderão seguir com as atividades presenciais. Apesar do que consta no decreto, o governo vai avaliar a abertura de escolas em cidades de risco moderado em reunião a ser realizada nesta terça-feira (24).

Em relação aos demais setores da economia, eles não sofrerão alteração em relação ao que é praticado atualmente pelas cidades de risco baixo. Contudo, o governo não descarta acirrar as medidas caso a situação da pandemia nos municípios continue piorando.

No transporte público não haverá alterações, continua válida a realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior a 60 anos para outras atividades do sistema de transporte. Também fica suspensa a utilização do e-escolar e continua valendo a prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência. Está suspenso o serviço de transporte seletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória.

Principais medidas:

Escolas: estão proibidas as atividades presenciais nas cidades de risco moderado para a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio). A regra vale para as instituições públicas e privadas. O ensino superior, técnico e os cursos livres (inglês, dança, teatro, etc) não são afetados pela medida.

Eventos corporativos: am a ser limitados a 300 participantes em uma área mínima de 1.500 m², ou seja, será preciso prever pelo menos 5m² por convidado.

Bares e restaurantes: devem encerrar as atividades às 22 horas de segunda a sábado e após as 16 horas no domingo.

Veja as novas regras para cada classificação

Baixo

Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene)

Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

Proibição de funcionamento de shows e boates.

Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnico.

Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por cada 10m² no interior de cada loja.

Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Médio

Medidas previstas para o risco baixo.

Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino do Estado do Espírito Santo, da rede pública e privada, com exceção aos cursos de nível superior, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos técnicos e cursos livres.

Funcionamento de bares e restaurantes, inclusive os de shopping center, de segunda-feira à sábado, até as 22:00 e, no domingo, até as 16:00.

Funcionamento das academias, conforme regras da portaria, com liberação das atividades aeróbicas individuais, coletivas em locais abertos.

Somente poderão ser realizados eventos sociais e corporativos com público máximo de 300 pessoas.

Alto

Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.

Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.

Suspensão dos atendimentos em alguns órgãos e repartições públicas.

Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.

Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;

Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.

Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.

Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.

Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.

Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h.

Atendimento presencial nos shopping centers apenas de segunda a sexta-feira, 12h às 20h.

Funcionamento de restaurantes, inclusive os de Shopping Center, de segunda a sexta-feira, até 18h.

Suspensão do funcionamento de bares.

Funcionamento das academias, com liberação apenas das atividades não aeróbicas.

Proibição do consumo presencial em distribuidoras de bebidas.

Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos municípios e nas rodovias.