Dia a dia
Como funciona o processo de entrega de uma criança para adoção no ES
A entrega voluntária em adoção está no ECA, mas nem todas as mulheres que enfrentam gestações não planejadas sabem disso

Recém-nascido. Foto: Divulgação/TJES
Acontece que, algumas vezes, a mulher está despreparada para a maternidade, outras não tem condições financeiras para á-la, somando-se a elas o abandono do pai da criança, sem falar ainda do medo e do temor dos familiares, para quem procura de todas as formas esconder a gravidez. Em fevereiro deste ano, existiam 112 bebês – de 0 a 2 anos – institucionalizados no Espírito Santo.
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A entrega voluntária em adoção está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas nem todas as mulheres que enfrentam gestações não planejadas sabem disso. No entanto, especialistas acreditam que uma maior visibilidade desse direito resultaria em uma redução nos números de abandono de crianças.
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Trata-se de uma solução legal e, principalmente, humana, pautada nos princípios norteadores do direito que preza, acima de tudo, a proteção integral à criança. Afinal, não é raro casos de abandono de bebês em locais públicos. Mães que deixam recém-nascidos à própria sorte, dentro de caixas de papelão em praças ou dentro de latas de lixo em rodoviárias ou banheiros públicos, sujeitando-os a morrer de frio, fome ou em razão de alguma doença. Também não são incomuns os lamentáveis casos de mães que, por ganância, entregam seus filhos a terceiros, mediante pagamento ou promessa de recompensa.
MAS COMO ESSA ENTREGA É FEITA DE MANEIRA LEGAL NO ES?
A gestante que manifestar, em qualquer um dos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil, interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido, deve ser atendida e orientada por profissional, preferencialmente, assistente social e/ou psicólogo, que encaminhará a gestante ao Sistema de Garantia de Direitos conforme as demandas apresentadas, especialmente à assistência psicológica, garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
É obrigatório o encaminhamento da gestante à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de sua residência pelo profissional da rede de atenção, que também deverá enviar relatório informativo, devidamente assinado, que será analisado pela unidade judiciária. O documento deve conter: identificação da gestante, seu telefone e endereço; os motivos para a decisão de entregar o futuro filho; informações quanto à identidade e endereço do suposto genitor do bebê, informando no caso de desconhecimento da genitora ou de sua recusa em fornecer os dados; informações quanto à existência de familiares que tenham interesse e condições de se responsabilizar pela guarda da criança; e demais informações pertinentes.
A Vara deve aguardar o comparecimento espontâneo da gestante para atendimento. Também deve ser informado ao serviço da rede de atenção e cuidado materno-infantil o não comparecimento da gestante para as intervenções necessárias. A grávida que comparecer, com encaminhamento ou espontaneamente, será atendida, preferencialmente, pela equipe psicossocial, que fará a acolhida dessa mulher, a escuta e a análise das motivações; a orientação sobre as questões jurídicas da adoção; a busca de informações acerca da paternidade da criança; a avaliação da possibilidade de permanência do bebê na família de origem ou extensa; o investimento na promoção da autonomia da mulher e no respeito à sua decisão; o encaminhamento da mulher aos serviços da rede de atendimentos, se necessário; orientações sobre os procedimentos que serão realizados após o nascimento da criança, caso a mulher se decida efetivamente pela entrega do bebê; bem como a emissão de Termo de Comparecimento, que deve ser apresentado pela gestante ao hospital ou maternidade no momento do parto.
A grávida que der entrada em maternidade ou hospital e manifestar interesse de entregar voluntariamente seu bebê deve ser atendida e orientada por profissional da instituição médica, preferencialmente por assistente social e psicólogo, que coletará dados sobre a identidade, o endereço e o telefone do suposto pai e a existência de familiares que tenham interesse e condições de se responsabilizar pela guarda da criança. O funcionário da maternidade ou hospital que realizar o atendimento deve comunicar e encaminhar à Vara com competência em matéria da Infância e da Juventude relatório informativo, de preferência por meio eletrônico, com os dados obtidos, acompanhados da cópia da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou Certidão de Nascimento da Criança, nos casos em que persistir a intenção de entregar o bebê.
O relatório informativo, que deve ser encaminhado no início do expediente do próximo dia útil, caso o nascimento da criança ocorra fora do expediente forense, deve conter a confirmação da alta hospitalar da criança (dia e horário), assim como, informações sobre a apuração de que a mulher mantém a decisão de entregar o bebê de forma voluntária e livre de qualquer ameaça, coação ou induzimento e não pretende exercer os poderes familiares inerentes ao recém-nascido; e se o genitor do bebê ou membro da família extensa compareceu em algum setor do hospital ou maternidade manifestando interesse sobre a guarda.
O hospital ou maternidade também deve orientar a parturiente a comparecer à Vara com competência na matéria da Infância e da Juventude no primeiro dia útil após a alta hospitalar. Outra orientação é que seja respeitada a integridade física e psicológica da mulher e a sua decisão de não amamentar ou manter contato com a criança, quando deve ser providenciada acomodação em separado para ambos, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento e discriminação.
A equipe técnica que atende as unidades judiciárias com competência na matéria deve: orientar a mulher sobre seus direitos e sobre os direitos da criança; prestar os esclarecimentos sobre o procedimento de entrega voluntária e todos os aspectos que envolvem a adoção; respeitar o desejo da mulher de manter sigilo sobre a sua gestação e a entrega voluntária da criança; informar que pode ser contatado o pai ou familiar para averiguar condições e interesses na guarda da criança; indagar a genitora sobre a identidade do suposto genitor da criança e a existência de familiares que tenham interesse e condições de assumir a guarda, sugerir os devidos encaminhamentos ao Sistema de Garantia de Direitos que entenderem adequados, especialmente atendimento psicológico e socioassistencial na rede protetiva local; e elaborar relatório a fim de subsidiar a autoridade judiciária, fazendo referência às condições psicológicas relacionadas ao discernimento da genitora e seu estado puerperal.
A autoridade judiciária deve colher em juízo a manifestação da mulher que deseja entregar voluntariamente o recém-nascido, e determinar a inscrição da criança no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), além de outras providências que julgar apropriadas. Se durante a audiência ocorrer retratação e se constatado condições suficientes para o exercício da maternidade, a autoridade judiciária reintegrará a criança à genitora.
